News

Banca de QUALIFICAÇÃO: CRISTIANE MARIA FERRAZ DAMASCENO MOURA FÉ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRISTIANE MARIA FERRAZ DAMASCENO MOURA FÉ
DATA: 29/09/2017
HORA: 14:30
LOCAL: sala de aula da PREX
TÍTULO: A PRESENÇA DE ACOMPANHANTE DURANTE A INTERNAÇÃO PARA O PARTO: DESAFIO PARA GARANTIA DE DIREITOS
PALAVRAS-CHAVES: Direito ao acompanhante; Lei Nº 1.108/19/09/1990; Presença de acompanhante; Internação para o parto
PÁGINAS: 46
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Medicina
SUBÁREA: Saúde Materno-Infantil
RESUMO:

A Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda o acesso de acompanhamento durante todo período da internação para o parto e que seja de livre escolha da gestante. Decorrente da atuação dos movimentos sociais que lutam pelos direitos das mulheres, foi publicada em 7 de abril de 2005 a Lei nº 11.108(Brasil 2005), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Mas infelizmente nem as evidências cintíficas, nem todo esse aparato de lei e normas, foram capazes de conferir esse direito na sua totalidade a todas as gestante indistintamente.O cumprimento desse dereito tem sido um desafio para gestores das três esferas de gestão, para gestores dos serviços de saúde e profissionais da área. No âmbito dos serviços públicos e  privados conveniados

A nossa hipótese é a de que o direito ao acompanhamento é atendido na maioria dos serviços, no pós-parto se for do sexo feminino, já no trabalho de parto e parto não é garantido para todas as mulheres,

depende do perfil socioeconômico da família, do tipo de parto, das condições físicas das unidades e até mesmo da autorização dos profissionais de saúde.

Nossos objetivos com essa pesquisa são: Analisar a presença de acompanhante durante a internação para o parto, na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, Piauí;Identificar o perfil socioeconômico das puérperas atendidas e sua relação com o cumprimento do direito ao acompanhamento; Analisar as condições físicas dos serviços de acordo com as normas vigentes e sua relação com o cumprimento do direito ao acompanhamento;Identificar as principais dificuldades apresentadas pelos gestores, profissionais de saúde e puéperas, para implementação do direito ao acompanhante;


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CARMEN VIANA RAMOS - UNINOVAFAPI
Externo à Instituição - JOAQUIM VAZ PARENTE - UFPI
Presidente - 328.178.603-06 - KELSEN DANTAS EULALIO - UFPI
Interno - 226.905.653-15 - ZENIRA MARTINS SILVA - UESPI
Notícia cadastrada em: 22/09/2017 20:33
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb06.ufpi.br.instancia1 28/03/2024 11:00