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Banca de QUALIFICAÇÃO: BRUNO SANTOS LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNO SANTOS LIMA
DATA: 30/03/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: PODER JUDIRIÁRIO E REPRESENTAÇÃO: AS CORTES CONSTITUCIONAIS COMO REPRESENTANTES DO POVO
PALAVRAS-CHAVES: Representação política. Representação judicial. Eleições. Accountability.
PÁGINAS: 62
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:
O presente trabalho apresentar a discussão acerca da representação política, ao analisar os
conceitos, ideias e práticas por meio do estudo das teorias clássicas, relacionando-as ao controle
exercido pelo povo através das eleições livre, regulares e periódicas. Busca-se averiguar se poder
judiciário seria a autoridade legítima para atender as demandas da sociedade e se existiria
fundamento democrático para o exercício do papel representativo pelas Supremas Cortes, ou se a
representaria político-democrática estaria repousada no processo eleitoral como meio mais
adequado para o exercício o poder de escolha e de demitissão, e o de realizar o acconuntability
sobre aqueles que decidirão sobre as políticas e ações a serem implementadas na sociedade. A
primeira parte do trabalho apresentará as teorias dos principais autores que tratam do governo
representativo e da representação política baseada na delegação de atribuições dessa função a um
pequeno grupo de pessoas eleitas através de um processo eleitoral livre, periódico e regulares,
que permite a constante supervisão dos atos dos representantes através dos mecanismos de
autorização e accountability, entre outros, como Hanna Pitkin e Bernard Manin, John Stuart Mill
e Benjamin Constante, bem como na ideia de mandato livre de Edmund Burke. O segundo
capítulo será dedicado à discussão das forma de representação que não a política por meio das
teorias clássicas e contemporâneas que buscam fundamentar a legitimação da atuação desses
agentes frente ao processo político majoritário, como a representação argumentativa de Robert
Alexy, a legitimidade reflexiva de Pierre Rosavallon, bem como na defesa da representatividade
democráticas das supremas corte de Luís Roberto Barroso no caso brasileiro. Na terceira parte
serão confrontadas as teorias dos capítulos um e dois com o intuito de responder aos
questionamento iniciais, a partir do debate internacional ao contexto brasileiro e do dilema entre
supremacia judicial contrapondo-se à representação política baseada no processo eleitoral livre,
periódico e regular acompanhado da autorização e accountability segundo Miguel (2011). A
metodologia utilizada na pesquisa foi do tipo exploratória com abordagem qualitativa, baseada no
levantamento e revisão bibliografia como fonte de pesquisa, bem como as análises das decisões
da suprema corte brasileira relacionadas aos temas em questão. Ao final verificou-se que a o
exercício do pape representativo pelas supremas cores não atendem às exigências que as
democracias representativas fazem aos representantes, não encontrando, portanto, fundamento
democrático a atuação do Supremo Tribunal Federal. Assim, a partir da constatação apresentada,
sustenta-se a necessidade de a corte brasileira realizar uma autocontenção, observando os limites
democráticos previstas na Constituição de 1988 e nas teorias do governo representativo.

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1674826 - DEBORAH DETTMAM MATOS
Interno - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Externo à Instituição - PAULA PESSOA PEREIRA - UnB
Notícia cadastrada em: 22/03/2023 11:46
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