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Banca de QUALIFICAÇÃO: CAROLINE DE CARVALHO LEITAO HIDD

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINE DE CARVALHO LEITAO HIDD
DATA: 29/06/2023
HORA: 21:40
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL
TÍTULO: O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS E O ART. 20 DA LINDB: A INCOMPATIBILIDADE DO PRAGMATISMO JURÍDICO NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
PALAVRAS-CHAVES: fundamentação; motivação; decisão judicial; provimento jurisdicional; pragmatismo jurídico.
PÁGINAS: 66
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo geral analisar a compatibilidade do art. 20 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB frente à Constituição Federal de 1988.
Para tanto, o primeiro capítulo será destinado ao estudo do dever de fundamentação das
decisões judiciais, destacando sua evolução histórica, noções gerais, finalidades e possíveis
razões para tal dever não estar sendo observado de maneira adequada. No segundo capítulo,
discorrer-se-á a respeito do fenômeno da judicialização da política, do acesso à justiça e da
separação dos poderes, temas intimamente conectados com o dever de fundamentação das
decisões judiciais. Por fim, o terceiro capítulo será destinado à análise da compatibilidade do
art. 20 da LINDB com o ordenamento constitucional brasileiro, a partir da compreensão do
que seria a doutrina do pragmatismo jurídico de Richard Posner e dos princípios da
legalidade, da segurança jurídica, da duração razoável do processo e do direito à prova. Ao
final, serão apresentadas as considerações finais. Como metodologia, adotou-se o método
hipotético-dedutivo e os métodos auxiliares comparativo e histórico. A pesquisa será
qualitativa, bibliográfica e documental.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Presidente - 2313683 - JOSELI LIMA MAGALHAES
Externo à Instituição - SEBASTIÃO SÉRGIO DA SILVEIRA - URP
Notícia cadastrada em: 15/06/2023 16:36
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