Notícias

Banca de QUALIFICAÇÃO: THAÍS SILVA ALVES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: THAÍS SILVA ALVES
DATA: 26/03/2021
HORA: 18:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO: O POVO COMO JUIZ CONSTITUCIONAL: A VIABILIDADE DE CONSULTA DIRETA AO POVO COMO RECURSO DE DISSOLUÇÃO DOS CONFLITOS ENTRE OS PODERES
PALAVRAS-CHAVES: Consulta ao povo, soberania popular, poderes da República, princípio majoritário.
PÁGINAS: 40
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A presente pesquisa objetiva analisar a viabilidade de utilização da consulta direta ao povo como instrumento de dissolução de crises entre os poderes da República. No entender de James Madison (1993, P. 346), a consulta ao povo não seria uma medida viável para restringir os vários poderes a suas prerrogativas legais, sob pena, dentre outros prejuízos, de todo apelo ao povo ser considerado uma falha do governo, gerando desconfiança ou mesmo descrença (MADISON, 1993, p. 343). A consulta ao povo é também constantemente associada a regimes ditatoriais em razão da desconfiança gerada em torno do princípio majoritário, sendo necessário o desenvolvimento de mecanismos capazes de conter a tirania da maioria (TOCQUEVILLE, 2005, p. 295). Em sentido oposto, Bruce Ackerman defende a reformulação do sistema de freios e contrapesos tradicionalmente utilizado, uma nova separação de poderes com a inserção, do lado da legitimidade democrática, de uma limitação pelas decisões prévias do povo (2009, p. 727). O problema será enfrentado com os objetivos específicos de verificar a possibilidade de utilização da consulta direta ao povo como medida para enfrentar a crise institucional entre os poderes e analisar quais aspectos precisam ser melhor regulamentados. A hipótese principal é que a consulta direta ao povo pode ser um instrumento viável para solucionar crises entre os poderes. Verifica-se a ainda necessidade de regulamentação mais precisa sobre o assunto, com o tratamento de temas sensíveis como a possibilidade de o próprio povo convocar essas consultas e eventuais sanções a serem aplicadas ao poder perdedor, a exemplo do modelo desenvolvido por Borges de Medeiros quando da elaboração do anteprojeto da Constituição em 1933 (MEDEIROS, 1993, pp. LIII/LIV). Com a finalidade de atingir os objetivos elencados será utilizada a metodologia de pesquisa dogmática, através das técnicas bibliográfica e documental


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1674826 - DEBORAH DETTMAM MATOS
Interno - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Externo à Instituição - PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS - UFMA
Notícia cadastrada em: 26/03/2021 17:43
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb05.ufpi.br.instancia1 28/03/2024 11:07