A Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda o acesso de acompanhamento durante todo período da internação para o parto e que seja de livre escolha da gestante. Decorrente da atuação dos movimentos sociais que lutam pelos direitos das mulheres, foi publicada em 7 de abril de 2005 a Lei nº 11.108(Brasil 2005), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Mas infelizmente nem as evidências cintíficas, nem todo esse aparato de lei e normas, foram capazes de conferir esse direito na sua totalidade a todas as gestante indistintamente.O cumprimento desse dereito tem sido um desafio para gestores das três esferas de gestão, para gestores dos serviços de saúde e profissionais da área. No âmbito dos serviços públicos e privados conveniados
A nossa hipótese é a de que o direito ao acompanhamento é atendido na maioria dos serviços, no pós-parto se for do sexo feminino, já no trabalho de parto e parto não é garantido para todas as mulheres,
depende do perfil socioeconômico da família, do tipo de parto, das condições físicas das unidades e até mesmo da autorização dos profissionais de saúde.
Nossos objetivos com essa pesquisa são: Analisar a presença de acompanhante durante a internação para o parto, na Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, Piauí;Identificar o perfil socioeconômico das puérperas atendidas e sua relação com o cumprimento do direito ao acompanhamento; Analisar as condições físicas dos serviços de acordo com as normas vigentes e sua relação com o cumprimento do direito ao acompanhamento;Identificar as principais dificuldades apresentadas pelos gestores, profissionais de saúde e puéperas, para implementação do direito ao acompanhante;
RESULTADOS:
Quanto a Caracterização da Presença/ Ausência do Acompanhante durante a Internação para o Parto dados mostram que, todas as puérperas estudadas contaram com a presença de um acompanhante em alguma das fases de internação para o parto; em relação ao grau de parentesco do acompanhante, a mãe com 43,01%, foi a que mais figurou como acompanhante, o parceiro esteve presente em 15,05% dos acompanhamentos; 97,13% das puérperas escolheram quem seria o seu acompanhante; em relação a presença de acompanhante nas fases de internação, 100% das entrevistadas tiveram acompanhante na admissão; na fase do trabalho de parto, 98,57% das mulheres estudadas contaram com um acompanhante; durante o parto, 46,95%, tiveram esse direito garantido enquanto que, 53,05% o direito foi negado; durante o pós- parto imediato apenas 1,43% das puérperas não tinham acompanhante; já durante o alojamento conjunto, todas as mulheres puderam contar com a presença de seu acompanhante; sobre os motivos da não garantia do acompanhante,25,81% não tiveram os motivos informado, 6.45% disseram que era uma regra da maternidade, 16,49% declararam que, não quiseram assistir o parto; ao serem questionadas sobre a importância de contar com um acompanhante durante a internação, quase todas as mulheres responderam que o fato de ter um acompanhante, ajudou muito todo esse processo; pouco mais da metade, conheciam o direito de ter um acompanhante e 29,75%, tiveram como fonte de informação os meios de comunicação, apenas 6,09%, foram orientadas acerca do direito ao acompanhante no pré-natal; 36,20% foram esclarecidas sobre esse benefício na maternidade estudada, sendo, 22,22% no setor de admissão , ao entrar na unidade.