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Banca de DEFESA: CAROLINA PEREIRA DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CAROLINA PEREIRA DA SILVA
DATA: 29/11/2023
HORA: 16:30
LOCAL: https://meet.google.com/vmp-sesk-jtw
TÍTULO: A TERCEIRIZAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA NO IFPA E A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESSA IFE POR ENCARGOS TRABALHISTAS (2017 A 2021).
PALAVRAS-CHAVES: Terceirização. Trabalhador. Tomador de Serviços. Administração Pública. Responsabilidade Subsidiária. Gestão e Fiscalização de Contratos. Instituto Federal do Pará.
PÁGINAS: 257
GRANDE ÁREA: Outra(s)
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Surgida no bojo do desenvolvimento do sistema capitalista, a terceirização, enquanto forma de contratação de serviços de mão de obra, passou a ser adotada pela Administração Pública brasileira sob a égide do modelo gerencial vigente nos anos 1990, fazendo emergir um novo olhar, tanto para a classe trabalhadora quanto para a Administração. Em relação ao trabalhador, sob o prisma da manutenção e defesa de seus direitos e garantias; e quanto à segunda, pela ótica dos limites de sua responsabilização, enquanto tomadora de serviços. Conforme disposto no artigo 121 da Lei nº 14.133/2021, a Administração responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado. Quanto ao objetivo, visa a presente pesquisa analisar a conduta do IFPA face à terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, sob a perspectiva da responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas, considerando o período de 2017 a 2021. Dentre os diversos aspectos a serem tratados na presente pesquisa, serão considerados o fenômeno da terceirização, sua contextualização e aplicabilidade na Administração Pública brasileira, bem como a análise da responsabilidade subsidiária do IFPA por encargos trabalhistas na terceirização de mão de obra, no período de 2017 a 2021. Quanto ao objetivo, a pesquisa ora projetada classifica-se como exploratória, tratando-se de uma investigação de caráter documental e bibliográfica, a ser realizada por meio de abordagem qualitativa. As informações serão obtidas por meio de coleta de dados do Portal de Compras do Governo Federal, onde serão levantados os contratos vigentes no período de 2017 a 2021, por Unidade Gestora vinculada ao IFPA. Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TRT/8ª Região e do sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE – JT) foram identificadas quais empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra descumpriram suas obrigações trabalhistas. Será verificada, ainda, a existência de possíveis aplicações de sanções administrativas às empresas infratoras por meio do Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal. Buscar-se-ão informações junto ao MPT, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (PRT/8ª Região), a partir da análise de eventuais inquéritos civis porventura instaurados em face do IFPA, com o intuito de se investigar se este cumpre o dever legal de fiscalizar os contratos terceirizados a ele vinculados. No que se refere ao IFPA observou-se uma gradativa melhoria de sua atuação administrativa, prevenindo-se a aplicação culpa in vigilando, logo, da responsabilidade subsidiária do ente público, conforme disposição da Súmula nº 331 do TST. A partir da pesquisa realizada, sugeriu-se algumas medidas para prevenir e reduzir das condenações trabalhistas por responsabilidade subsidiária do ente público. Vislumbra-se que esta pesquisa será útil para a gestão administrativa do IFPA e auxiliará para a busca de um modelo ideal que previna e coíba a condenação subsidiária instituição por encargos trabalhistas e por consequência garanta a efetividade da utilização do erário público.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167679 - MARCO AURELIO LUSTOSA CAMINHA
Interno - 2202532 - FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO
Externo à Instituição - LEANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA - UNIFESSPA
Notícia cadastrada em: 28/11/2023 14:48
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