O presente estudo analisa a resolução de conflitos familiares por meio da mediação judicial a partir da percepção dos principais envolvidos: mediadores (as), mediados e juízes das varas de família da cidade de Teresina-PI. A mediação familiar judicial é apresentada como um procedimento utilizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC no Tribunal de Justiça do Piauí, A pesquisa se utiliza da metodologia qualitativa com emprego da observação não participante e entrevistas semiestruturadas. O embasamento teórico baseia-se em autores como: Simmel, Antonny Giddens, Boaventura de Sousa Santos, Spengler e Morais que embasam as categorias de conflito, família e acesso à justiça. Na teoria do discurso adotamos os conceitos de discurso de Orlandi e Fairclough. Na teoria da comunicação racional de Habermas o agir comunicativo e o uso da comunicação não verbal foram apresentados como métodos utilizados pelos (as) mediadores (as) no restabelecimento do diálogo entre as partes. Considera-se mediação de conflitos um procedimento que pode ser aplicado a quase todos os tipos de conflitos, constituindo-se num meio desburocratizado e consensual da retomada de diálogos, em que um terceiro é chamado para acompanhar as partes até a chegada de uma resolução conflitual podendo ser manifestada ou não através de um acordo. Para tanto, a linguagem consiste na principal ferramenta utilizada pelos (as) mediadores (as), pois por meio de uma comunicação conciliatória, empática e transformadora é que se torna possível compreender os interesses explícitos e implícitos e conduzir a transformação da percepção do conflito de fenômeno negativo a fator positivo na vida dos mediados. Nesse sentido, o estudo objetiva analisar os discursos e a prática deste procedimento sob a percepção dos sujeitos da pesquisa. Os resultados ainda não foram sistematizados.