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Banca de DEFESA: VERONICA GOMES OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VERONICA GOMES OLIVEIRA
DATA: 28/08/2017
HORA: 09:00
LOCAL: SALA DE VÍDEO II CCHL/UFPI
TÍTULO: A MEDIAÇÃO JUDICIAL DE CONFLITOS FAMILIARES: discursos e prática no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Teresina - PI.
PALAVRAS-CHAVES: Conflito. Conflito Familiar. Resolução de conflitos. Mediação de Conflitos. Mediação Familiar Judicial.
PÁGINAS: 132
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
RESUMO:

Este estudo analisa a resolução de conflitos familiares por meio do uso da mediação judicial, a partir da percepção dos (as) mediadores (as), mediados (as) e juízes (as) das varas de família da cidade de Teresina-PI. A mediação familiar judicial é um procedimento utilizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Tribunal de Justiça do Piauí. O embasamento teórico da pesquisa baseia-se nas ideias de Simmel (1983), Giddens (2000), Santos (2011), Spengler (2010) e Morais (1998) que fundamentam as categorias de conflito, família e acesso à justiça. Ainda se recorre aos conceitos de discurso em Pêcheux (2002), Orlandi (2003/2006) e Fairclough (2001) e a teoria da comunicação racional de Habermas (1989/2016), por meio de seu agir comunicativo para fundamentar os discursos dos sujeitos pesquisados. A pesquisa prioriza utilização de metodologia qualitativa com técnicas de observação não participante e entrevistas semiestruturadas. A mediação de conflitos é um procedimento dialógico que pode ser aplicado em quase todos os tipos de conflitos, constituindo-se meio desburocratizado e consensual da retomada de diálogos, em que um terceiro acompanha as partes até chegar a resolução conflitual, ou não, podendo, em caso positivo, ser manifestada num acordo. Para tanto, a linguagem é a principal ferramenta utilizada pelos (as) mediadores (as), pois, por meio de uma comunicação conciliatória, empática e transformadora é possível compreender os interesses explícitos e implícitos das partes e conduzir a percepção do conflito de fenômeno negativo em fator positivo na vida dos (as) mediados (as). Nessa perspectiva, a análise dos dados da pesquisa permitiu concluir, a partir dos discursos dos sujeitos pesquisados, que a mediação familiar judicial pode sim ser utilizada na resolução dos conflitos de família e o poder judiciário piauiense precisa investir mais na estruturação dessa modalidade de pacificação de conflitos.  


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167736 - ANA BEATRIZ MARTINS DOS SANTOS SERAINE
Presidente - 1628577 - FRANCISCO MESQUITA DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - MARIA DO CARMO ALVES DO BOMFIM - UFPI
Notícia cadastrada em: 25/07/2017 10:20
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