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Banca de DEFESA: NARA SAMPAIO MONTE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NARA SAMPAIO MONTE
DATA: 30/10/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 08 - Espaço Integrado I
TÍTULO: O CONTROLE SOCIAL NA FISCALIZAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE: O CASO DO HOSPITAL REGIONAL DE PICOS - PIAUÍ.
PALAVRAS-CHAVES: Organizações Sociais. Serviços de Saúde. Controle Social.
PÁGINAS: 136
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

Esta pesquisa tem como objetivo a análise da experiência do Piauí na contratação de Organização Social para gerenciar a prestação de serviços de saúde no Hospital Regional de Picos, no intuito de averiguar os principais motivos que acarretaram na descontinuidade do modelo de gestão no cenário piauiense, além disso também se presta a analisar até que ponto o controle social contribuiu para a fiscalização dos serviços de saúde da Organização Social contratada. A metodologia de pesquisa se pautou no estudo da legislação e análise do contrato de gestão nº 171/2015 celebrado entre o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI e o Instituto de Gestão e Humanização - IGH para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional Justino Luz – HRJL, de Picos, bem como do termo de referência técnica relativo ao chamamento público para seleção de Organização Social (Processo de seleção nº 001/2015 – Superintendência de Parcerias e Concessões – SUPARC), em busca de compreender a implantação no novo paradigma de gestão introduzido no Piauí em parceria com entidades qualificadas.   Assim, para melhor compreensão do modelo das Organizações Sociais, foi elaborado um panorama do controle e a interação entre o Poder Público e as Organizações Sociais sem fins lucrativos na saúde por meio da celebração de contratos de gestão. Além disso, foram analisadas decisões do Judiciário envolvendo a contratação do Piauí e notícias publicadas em diversos portais eletrônicos da região, no intuito de compreender a atuação dos mecanismos de controle, os quais podem subsidiar ações que envolvem a participação social. No Piauí, observou-se que a reprovação do modelo de gestão por meio de Organizações Sociais de Saúde, se deu basicamente pela falta de transparência na atuação do Instituto de Gestão e Humanização, além do fato do processo de contratação ter ocorrido sem a necessária divulgação e discussão, bem como sem o conhecimento pelo Conselho Estadual de Saúde, conforme exigência legal. Somando-se a isso, ressalta-se que a transferência do gerenciamento dos serviços de saúde do Hospital Regional de Picos se deu de forma integral e não em caráter complementar, conforme preconiza a Constituição e a Lei Federal nº 8.080/90.  Acredita-se que até mesmo por conta de tais problemas mostrou-se relevante o controle social, posto que a sociedade não admite uma gestão que atua sem transparência. É necessário cada vez mais uma atuação transparente da administração pública, com ampla disponibilização dos dados referentes à prestação de contas sobretudo para a população.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2202532 - FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO
Presidente - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Notícia cadastrada em: 21/10/2019 15:27
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