A temática da gestão e inovação processual tem ganhado relevância nos
últimos tempos, e o advento Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe perspectivas
voltadas para um modelo de gestão mais flexível, proporcional e colaborativa,
vislumbrando a possibilidade de uma maior interação entre partes interessadas, no caso o
jurisdicionado como um todo e os magistrados, tudo isto almejando solucionar as
demandas no menor tempo possível e proporcionar a celeridade processual tão esperada
para o caso concreto. Observou-se que as inovações tecnológicas que passaram a ser
utilizadas no contexto pandêmico nos anos de 2020- 2021, e que continuam sendo
empregadas no contexto pós- pandemia, trouxeram respostas satisfatórias, como aumento
de produtividade dos servidores em geral, bem como a facilitação do acesso à Justiça para
os lugares mais remotos, vez que a regulamentação da realização de audiências por meio
de Portaria do CNJ através de videoconferência permitiu o acesso remoto de partes,
juízes, promotores, defensores públicos e advogados aos sistemas de reuniões virtuais.
Apesar de tudo isso, a inquietude relacionada à morosidade da solução das demandas e
consequentemente aumento nos índices de satisfação do jurisdicionado ainda persistente
no poder judiciário piauiense, é a problemática na qual gira em torno esta pesquisa, que
tem por objetivo geral identificar de que maneira a gestão processual associada ao uso
dos sistemas processuais eletrônicos gera perspectivas no quesito celeridade da
tramitação das ações judiciais no judiciário piauiense. A presente pesquisa tem um caráter
observacional, prospectivo e comparativo de outras pesquisas já realizadas nesta
temáticas, abordagem do tipo qualitativa, utilizando-se de pesquisas bibliográficas dos
últimos 5 anos (2018- 2022), tendo como foco a análise dos estudos elaborados pelo CNJ
e outras instituições de pesquisas que produziram material relevante no tocante à gestão
de processos judiciais, avanços tecnológicos com relação aos sistemas processuais e que
eventualmente trouxeram avanços significativos no aumento da produtividade de
servidores, magistrados e unidades jurisdicionais. O intervalo de 5 anos abrangerá o
período pandêmico de 2020 a 2021, bem como o período pós- pandêmico de 2022.