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Banca de DEFESA: JOSILDO LIMA PORTELA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSILDO LIMA PORTELA
DATA: 11/02/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de Defesa do PPGED
TÍTULO: POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI / CAMPOS MINISTRO PETRÔNIO PORTELA - CMPP
PALAVRAS-CHAVES: Formação de Professor. Educação Ambiental. Política de Educação Ambiental. Currículo.
PÁGINAS: 380
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Currículo
ESPECIALIDADE: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular
RESUMO:

A Lei 9.795/99 (BRASIL, 1999), apresenta a concepção de educação ambiental incorporada pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) como sendo “[...] os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente”, compreendido como bem de uso comum do povo brasileiro essencial tanto à qualidade de vida quanto a sua sustentabilidade, sendo que a mesma lei, enfatiza que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Logo, se presume que a educação ambiental não pode estar de fora de todos os processos educativos necessários à formação para o exercício da cidadania. As atividades vinculadas a PNEA devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, em especial, por meio da capacitação de recursos humanos que envolvem a formação inicial e continuada dos educadores para atuação em todos os níveis e modalidades de ensino. Ainda é prerrogativa da LEI que o processo de educação ambiental dentro da educação escolar deve ser desenvolvido no âmbito dos currículos das instituições de ensino, público e privado, englobando os diversos níveis e modalidades, consequentemente, abrangendo a educação superior, Na Educação Superior, em especial, preconiza o Decreto nº 4.2812002 (BRASIL, 2002), que a dimensão ambiental deve constar no currículo dos cursos de formação de professores. Por sua vez, as Diretrizes Curriculares Nacionais de formação de professores (BRASIL, 2015) estabelecem que os egressos dos cursos de formação de professores deverão estar aptos a demonstrar consciência ambiental e conhecimentos relativos aos processos de ensinar e de aprender, relativos a essa matéria, com propostas curriculares, sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas. Por outro lado, sabemos que a Universidade Federal do Piauí – Campus Ministro Petrônio Portella, lócus de referência na formação de professores para a educação básica no estado do Piauí, ofertando o maior quantitativo de cursos de licenciatura no estado do Piauí, entre as instituições públicas de ensino superior. Diante do exposto e da importância do atendimento do que estabelece a Lei nº 9795/99 (BRASIL, 1999), regulamentada pelo Decreto nº 4281/02 (BRASIL, 2002), além do que estabelece as DCN (BRASIL, 2015), partimos da seguinte questão-problema: Como a Política Nacional de Meio Ambiente é operacionalizada na formação de professores para educação básica nos cursos de licenciatura da UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella? Logo, definimos como objetivo geral: Investigar como a Política Nacional de Meio Ambiente é operacionalizada na formação de professores para educação básica nos cursos de licenciatura da UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella. Como também, definimos como objetivos específicos: Identificar os conhecimentos relativos à política de educação ambiental presentes no Projeto Pedagógico dos Cursos de formação inicial de professores; compreender como os princípios da política de educação ambiental são trabalhados na prática docente nos cursos de licenciatura e caracterizar os cursos de formação inicial de professores quanto ao atendimento dos objetivos da política de educação ambiental. O tema proposto para investigação se justifica pela importância da Educação Ambiental no contexto social atual em que a sociedade brasileira sofre os efeitos da ausência de uma consciência ambiental quanto ao uso sustentável dos recursos naturais.  Como também evidenciamos a relevância acadêmica e social desta investigação por colaborar com os serviços desenvolvidos pela UFPI, na formação de profissionais da educação básica, pela importância da presença desta IES no contexto da sociedade piauiense. Em particular, o interesse pela temática “Educação Ambiental” surgiu em decorrência da minha formação e atuação profissional na área da Engenharia Ambiental, como gestor socioambiental, estando à frente do desenvolvimento de diversos programas ambientais, dos meios físico, biótico e socioeconômico. Para tratar sobre os temas que envolvem a pesquisa, além das Leis, Decretos, Portarias, e Programas dos cursos, estaremos trabalhando com os seguintes autores, entre outros: temática educação ambiental - Matos; Sampaio (2004), Carvalho (2001), Philippi; Bruna (2004) e Souza (2012); temática formação de professores - Freire (1997), Imbernon (2010), Schön (2000), Tardif (2014), Pimenta (2011, 2012, 2013), Aguiar (2012) e Macedo (2007); metodologia da pesquisa - Bardin (2014), Franco (2012), Sampieri (2013), Bogdan; Biklen (1994), Severino (2007), Gil (2009), Marconi; Lakatos (2001), Oliveira (2010), Richardson (2009) e Charlot (2013).


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 4174168 - MARIA DIVINA FERREIRA LIMA
Interno - 1167868 - ANTONIA EDNA BRITO
Interno - 3167693 - MARIA DA GLORIA SOARES BARBOSA LIMA
Externo à Instituição - BETANIA LEITE RAMALHO - UFRN
Externo à Instituição - ELIZEU CLEMENTINO DE SOUZA - UNEB
Notícia cadastrada em: 06/12/2019 16:59
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