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Banca de DEFESA: FRANCISLENE SANTOS CASTRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FRANCISLENE SANTOS CASTRO
DATA: 28/02/2020
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Defesa
TÍTULO: A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM TERESINA (PI): contradições entre a proclamação do direito e a efetivação da oferta
PALAVRAS-CHAVES: Política educacional. Educação de Jovens e Adultos. Condições de oferta da EJA.
PÁGINAS: 153
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Planejamento e Avaliação Educacional
ESPECIALIDADE: Política Educacional
RESUMO:

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da educação que decorre de um processo histórico de negação do direito ao ingresso e à permanência na escola – especificamente à classe trabalhadora – mediante processos sistemáticos de exclusão que resultam em altos índices de analfabetismo. O objetivo desta pesquisa é analisar as contradições existentes entre a proclamação do direito e a efetivação da oferta da EJA em Teresina (PI). Especificamente, pretende-se: identificar a demanda do público da EJA em Teresina; analisar o impacto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no movimento das matrículas; e analisar as condições de oferta da EJA nas redes municipal e estadual de Teresina, após a implantação do FUNDEB, relacionadas às dimensões de estrutura física, equipamentos e profissionais do magistério. A abordagem adotada é quantiqualitativa, realizada a partir de pesquisa documental, tendo como base a legislação – em âmbito federal, estadual e municipal –, produções bibliográficas no campo das políticas públicas para efetivação do direito à EJA, documentos que orientam as políticas de educação para jovens e adultos da rede estadual do Piauí e municipal de Teresina, além dos microdados do Censo Escolar. A pesquisa teve como principais referências Freire (1981; 2001), Marx (1983), Paro (2001), Di Pierro (2005), Dourado et al. (2007), Haddad (2007), Costa e Machado (2017). Os resultados dão conta de que existe uma demanda considerável de jovens e adultos que compõe a demanda da EJA no município de Teresina, evidenciando que o direito à educação, proclamado na legislação de âmbito nacional, estadual e municipal, não atinge contingentes significativos da população Teresinense. A inclusão da EJA no FUNDEB não estimulou o crescimento das matrículas da forma como se esperava, porquanto na EJA Ensino Fundamental, assistiu-se a uma queda significativa no atendimento, ao passo que, no Ensino Médio, ocorreu um aumento expressivo no número de matrículas de 2006 a 2018. Quanto às condições de oferta, no que tange à estrutura física, o referido Fundo proporcionou poucas mudanças nas duas redes investigadas. Em se tratando de equipamentos, na rede estadual, concebeu-se aumento nos insumos disponíveis, situação não identificada na rede municipal. Embora a legislação perscrutada proclame direito à educação ao público de EJA, a pesquisa concluiu que existem limites para a sua efetivação em Teresina, demandando mais esforços do poder público para a ampliação e melhoria das condições de oferta.  


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1287708 - ROSANA EVANGELISTA DA CRUZ
Interno - 423549 - LUIS CARLOS SALES
Interno - 2175907 - MARIA DA GLORIA CARVALHO MOURA
Externo à Instituição - FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA LIMA - UFMA
Externo à Instituição - MARIA MARGARIDA MACHADO - UFG
Notícia cadastrada em: 05/02/2020 17:22
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