CCA - ENGENHARIA AGRONÔMICA - Presencial - Teresina

 

Curso  Nível  Graduação

CENTRO DE CIENCIAS AGRARIAS - CCA

Notícias

EXPLICAÇÕES SOBRE RETOMADA DO PERÍODO 2020.1


Coord. de Eng. Agronômica / CCA-UFPI

 

A resolução 085/2020-CEPEX regulamenta a retomada do período acadêmico suspenso em decorrência do COVID-19 no início do primeiro período acadêmico deste ano, determinando os ajustes necessários. Serão apresentados abaixo alguns pontos da resolução 085/2020 com o objetivo facilitar o entendimento e auxiliar nossos discentes na tomada de suas decisões quanto ao referido período.

 1) Todo o período 2020.1 ocorrerá de forma remota, sem atividades presenciais.

2)  Disciplinas cujo responsável entenda que sua execução não pode ser feita de forma remota, poderá cancelar a disciplina mesmo que tenha alunos matriculados. Assim, é possível que alguma disciplina que você esteja matriculado seja cancelada.

3)  Disciplinas que tratem de práticas profissionais de estágio ou de práticas que necessitem de laboratórios especializados, a substituição destas práticas por formas alternativas não presenciais devem ser feita mediante Planos de Trabalhos Específicos, que deverão ser aprovados no âmbito do colegiado do curso. Posteriormente encaminhados para Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento Curricular (CADC/PREG), para depois passar na Câmera de Ensino (CAMEN/PREG) e posteriormente serem apensados ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

4) O ECSO I e ECSOII foram autorizados pelo colegiado do curso para serem ofertados no período 2020.1, como determina a Resolução 085/2020, mas apenas no formato remoto, sendo para tanto necessário que o professor orientador apresente o plano de trabalho como determinado na 085/2020. Ou seja, os estágios obrigatórios não poderão ser realizados de forma presencial.

5) Disciplinas cujas ofertas forem mantidas para o período 2020.1, terão preservadas as matriculas realizadas no início do período (março/2020), não sendo necessário o aluno se matricular novamente.

6) Caso o aluno tenha se matriculado em um componente curricular (disciplina) e não queira cursá-lo de forma remota, poderá cancela-lo no período de 29/10 a 12/11 de forma on line no Sigaa.

7) Caso o aluno queira trancar disciplinas ou sua matricula no período 2020.1, de forma a não cursar nenhum componente este período, poderá fazê-lo de 09 a 27 de novembro/2020.

8) O trancamento do curso deverá ser feito por meio de requerimento a Diretoria de Administração Acadêmica (DAA).

9) Os alunos ingressantes assim como os demais, poderão solicitar cancelamento ou trancamento de disciplinas sem a necessidade de manter número mínimo de créditos no período. Ou seja, poderão ficar com menos de 12 créditos... com uma ou duas disciplinas por exemplo.

10) Monitorias e Tutorias serão mantidas no formato remoto, sendo possível o remanejamento caso o componente tenha seja cancelado.

11) A frequência será tomada pela participação dos estudantes nas atividades indicadas pelo docente da disciplina.

12) Será mantida a exigência da frequência mínima de 75% nas atividades da disciplina, para obtenção de conceito aprovativo, como regulamenta a resolução 177/2012-CEPEX. Ou seja, aluno(a) tiver mais de 25% de faltas nas atividades do componente estará reprovado por faltas.

13) Avaliação da disciplina poderá realizada por meio de prova escrita, oral ou prática, pelo acompanhamento contínuo do desempenho do discente, trabalhos individuais ou em grupo, seminários ou outros instrumentos constante no plano da disciplina.

14) Permanece o direito de 2ª chamada do discente como previsto no artigo 18 da resolução 177/2012 – CEPEX/UFPI. A solicitação poderá ser feita por e-mail ao professor ou chefe do departamento, onde a disciplina se encontra cadastrada.

15) Estar facultado ao docente a gravação e posterior disponibilização da aula aos alunos, sendo proibida a reprodução ou distribuição das gravações por ele disponibilizadas.

16) Os trancamentos e cancelamentos de disciplinas ou do período, não serão considerados como desabono para a concessão da Láurea Acadêmica.

 

Prof. Dr. Darcet Costa Souza

Coord. do Curso de Eng. Agronômica


Notícia cadastrada em 30/10/2020 11:53  

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