Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem: |
1. Instrumentos QUANTITATIVOS:
Para efeito de avaliação será observada a Resolução 043/95-CEPEX que regulamenta a verificação do Rendimento Escolar nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Piauí. Serão realizadas 3 avaliações escritas individuais e um trabalho prático. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que: Obtiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina. Obtiver média aritmética nas 3 avaliações e trabalho prático maior ou igual a 7 (sete), ou média aritmética igual ou superior a 6 (seis), resultante da média aritmética das 3 avaliações mais trabalho prático e da nota do exame final.
O aluno que obtiver média aritmética das 3 avaliações mais inferior a 4 (quatro) será considerado reprovado e não realizará avaliação final. A prova final consistirá de todo conteúdo da disciplina. O aluno que não comparecer às avaliações e/ou exame final terá o direito de requerer a oportunidade de realizá-los em segunda chamada. O candidato a exame de segunda chamada poderá requerê-lo por si ou por procurador legalmente constituído, ao professor da disciplina, através do departamento responsável pela mesma, em um prazo de 3 dias úteis, justificando através de documento o motivo da ausência.
2. Instrumentos QUALITATIVOS:
ASSIDUIDADE: A Frequência será controlada e EXIGIDA na forma usual, de acordo com os regulamentos da UFPI. PONTUALIDADE: presença no horário do início das aulas (8:00 horas). |