Resposta ao recurso do candidato com número de inscrição 18877 e CPF 029.420.863-19, processo No 23111.016517/2016-34.
A pontuação referente a iniciação científica, comprovada, segundo o candidato, em documentação anexa ao pedido de inscrição, não foi contabilizada devido ao fato do referido documento colocar o candidato na condição de “COLABORADOR” e não na condição de bolsista de iniciação científica. Outros candidatos, egressos da mesma instituição de ensino superior, apresentaram declaração equivalente, porem, tais declarações apontam claramente a condição de bolsista.
Assim sendo, a comissão executora do processo seletivo indefere o recurso.
Teresina, 20 de junho de 2016