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Banca de DEFESA: BRUNNA BARROS CARVALHO MARTINS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: BRUNNA BARROS CARVALHO MARTINS
DATA: 16/02/2024
HORA: 13:00
LOCAL: Sala 381 e sala virtual do Google Meet
TÍTULO: OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO CRIAR NOVOS PARÂMETROS LEGISLATIVOS PARA O FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS FEMININAS
PALAVRAS-CHAVES: separação de poderes; controle de constitucionalidade; supremacia judicial; emendas constitucionais inconstitucionais; financiamento de campanhas femininas.
PÁGINAS: 121
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Esta dissertação discute a relação entre os poderes no Brasil, tendo como objeto de análise a
controvérsia entre o Supremo Tribunal Federal e o Legislativo acerca da política de
financiamento das campanhas femininas, analisando-se os limites do Supremo ao estabelecer
parâmetros legislativos para esse financiamento. O STF, ao julgar a ADI no 5617, declarou
inconstitucional partes da Lei no 13.165/2015, como a que previa a destinação de, no mínimo,
5% dos recursos do Fundo Partidário para financiamento das campanhas femininas,
determinando, na mesma ocasião, que os partidos destinassem, no mínimo, 30% desses
recursos para este mesmo fim. Posteriormente, o Legislativo promulgou a Emenda
Constitucional no 117/2022 mantendo os 30%, mas contrariando parte das deliberações do
Supremo, ao permitir, por exemplo, anistia aos partidos que, porventura, não houvessem
cumprido o referido percentual. A EC no 117/2022 foi alvo da ADI no 7419, interposta pela
agremiação partidária Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que a emenda violava
direitos e garantias fundamentais, por permitir o uso dos recursos para financiamento de
campanhas femininas no lugar de utilizá-los para formação política das mulheres. A polêmica
em torno dessas legislações revela um conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário,
especialmente o STF, em torno desse financiamento. O trabalho proposto visa analisar essa
controvérsia, explorando a evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, a atuação do
Supremo Tribunal Federal, a relação entre a Constituição de 1988, a soberania popular e a
interpretação dos direitos fundamentais, bem como a complexa dinâmica entre os poderes do
Estado e as demandas por igualdade de gênero na arena política. Além disso, o estudo busca
compreender a eficácia dessas medidas afirmativas e levanta questionamentos sobre a atuação
do Supremo no controle de constitucionalidade, especialmente em relação a emendas
constitucionais. O desafio reside em equilibrar a proteção aos direitos fundamentais, a
promoção à igualdade de gênero e a preservação da democracia e da soberania popular. A
pesquisa também explora a concepção do poder constituinte, destacando diferentes
perspectivas sobre a criação e revisão das Constituições, a fim de permitir avaliar as
possibilidades e limites de revisão de emendas constitucionais. Ao final, verificou-se que o
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no 5617 e utilizando-se dos mecanismos de
interpretação conforme e inconstitucionalidade por arrastamento, ultrapassou seus limites
institucionais ao criar parâmetros legislativos para o financiamento de campanhas femininas
em oposição ao que fora decidido pelo Legislativo. Ademais, também demonstrou-se legítima

a atuação do Legislativo ao promulgar a EC no 117/2022, que manteve alguns dos parâmetros
que haviam sido definidos pelo Supremo no julgamento supramencionado, mas o contrariou
em outros. Efetivamente, diante de duas formas de apoiar e incentivar a participação política
das mulheres – programas de formação política ou financiamento de candidaturas – o
Congresso, a quem cabe as decisões políticas do país, optou por favorecer uma delas, sem
desamparar a outra.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - BRUNO COZZA SARAIVA - Unisinos
Presidente - 2521820 - CLEBER DE DEUS PEREIRA DA SILVA
Notícia cadastrada em: 18/01/2024 09:50
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