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Banca de DEFESA: RENAN DE SOUSA CARVALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENAN DE SOUSA CARVALHO
DATA: 17/02/2020
HORA: 08:00
LOCAL: AUDITÓRIO ENGENHARIA ELÉTRICA
TÍTULO: Analise da precisão de leitura de medidores eletrônicos unidirecionais e bidirecionais na presença de distorções harmônicas.
PALAVRAS-CHAVES: Medidor de energia eletrônico. Medidor eletrônico bidirecional. Distorção Harmônica. Erro de Medição. Cargas não lineares. Distribuidora de Energia. Geração fotovoltaica
PÁGINAS: 106
GRANDE ÁREA: Engenharias
ÁREA: Engenharia Elétrica
RESUMO:

As perdas com o mercado de distribuição de energia sustam as distribuidoras brasileiras. Em especial, as perdas não técnicas representam maior desafio, sejam por questões sociais, econômicas, operacionais e técnicas. A medição de energia de unidades consumidoras tem questão de destaque na blindagem do faturamento para as distribuidoras. Os medidores eletrônicos entraram no mercado nacional na década de 1990 e deixaram os medidores de indução obsoletos, possibilitando, além de outros benefícios no combate das perdas não técnicas, melhor desempenho no registro de grandezas na presença de formas de onda com distorção harmônica.  Por outro lado, os sistemas fotovoltaicos vêm apresentando crescimento exponencial na geração distribuída e como consequência a tensão fornecida vem deixando de ter o perfil puramente senoidal e que somado com o uso de cargas eletrônicas, que apresentam aspectos de não linearidade, registram-se cada vez mais aumento das distorções harmônicas nas formas de ondas de tensão e corrente distribuídas nas redes elétricas. O regulamento técnico metrológico Nº 587 de 2012 do Inmetro apresentam os erros admissíveis quando medidores de energia estão submetidos a distorções harmônicas, porém o regulamento limita apenas para conteúdos harmônicos de quinto grau. Assim, surgiram os seguintes questionamentos norteadores desta pesquisa: O medidor eletrônico unidirecional para uso em unidades consumidoras convencionais quando submetidos a distúrbios harmônicos apresentam erros superiores aos estabelecidos na norma e no regulamento metrológico brasileiro? O medidor eletrônico bidirecional empregado em unidades de microgeração com sistemas fotovoltaicos conectados na rede de distribuição apresentam erros superiores aos estabelecidos na norma e no regulamento metrológico quando submetidos a distúrbios harmônicos? Além dos limites de distorções na carga e na fonte, definidos em normas, o medidor eletrônico monofásico unidirecional e bidirecional podem operar de forma satisfatória?  Nesse contexto, esta pesquisa tem como objetivo geral examinar o desempenho de medidor eletrônico monofásico unidirecional e bidirecional quanto à medição de energia elétrica ativa na presença de grandezas elétricas de tensão e corrente com distorções harmônicas. Através da análise laboratorial de um medidor eletrônico bidirecional homologado por uma distribuidora de energia foi verificado que para quantidades de distorções harmônicas estabelecidas em norma, o erro esteve dentro da faixa admissível pelo regulamento técnico do Inmetro. Para esse caso, os registros do medidor foram maiores que os valores reais. Porém aumentando a distorção harmônica com a ampliação de conteúdo harmônico não previsto no RTM, o erro do medidor esteve fora do limite estabelecido no regulamento legal. Neste caso os dados apontados no medidor foram menores que os reais, podendo ocasionar prejuízos para as concessionárias de energia. Porém mediante a análise laboratorial de medidores eletrônicos unidirecionais, de marcas variadas e modelos diferentes, mesmo com distorções harmônicas em condições previstas em norma e regulamento nacional, houve modelos de medidores que apresentaram erro fora da classe de exatidão. Nestes casos todos os registros foram maiores que os valores reais. Com a aplicação de distorção harmônica acima dos valores previstos pelo regulamento do Inmetro, o medidor unidirecional apresentou o mesmo comportamento do medidor bidirecional.      

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1615907 - FABIO ROCHA BARBOSA
Interno - 959.082.183-91 - HERMES MANOEL GALVÃO CASTELO BRANCO - UESPI
Interno - 1580068 - RAFAEL ROCHA MATIAS
Notícia cadastrada em: 19/12/2019 16:38
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