A reorganização contemporânea da produção, marcada pela fragmentação produtiva,
financeirização e assimetrias regulatórias, tem favorecido a persistência do trabalho infantil
nos elos menos visíveis das cadeias globais de produção, configurando uma forma atualizada
de exploração historicamente enraizada. Nesse cenário, o estudo tem como objetivo
compreender de que modo a dinâmica dessas cadeias globais cria incentivos estruturais à
utilização direta ou indireta de mão de obra infantojuvenil, bem como analisar os limites e as
possibilidades do direito do trabalho e do sistema de proteção integral para o enfrentamento
desse fenômeno. Adotou-se uma abordagem qualitativa, de orientação crítico-dialética,
combinando revisão bibliográfica interdisciplinar, análise normativa multiescalar e exame de
dados secundários. Utilizaram-se relatórios da OIT, da Unicef e do IBGE, além de estudos
setoriais, decisões judiciais e casos empíricos, com ênfase em setores intensivos em trabalho e
caracterizados por terceirização em cascata. Os resultados indicam que a fragmentação
produtiva, aliada à pressão por redução de custos e prazos, desloca riscos sociais para elos
periféricos das cadeias, onde a fiscalização estatal é limitada e a rastreabilidade é precária.
Verificou-se também que as normas jurídicas e os mecanismos de governança privada,
embora amplamente difundidos, têm baixa capacidade transformadora nos níveis inferiores,
contribuindo para a naturalização do trabalho infantil em contextos de informalidade e de
pobreza multidimensional. Conclui-se que a persistência do trabalho infantil decorre menos
da ausência de proibições formais e mais do funcionamento estrutural das cadeias globais de
produção; para qual o enfrentamento efetivo exige respostas integradas, que articulem
responsabilização solidária, políticas públicas de proteção social, educação em tempo integral
e mecanismos de governança compatíveis com redes produtivas transnacionais.