Notícias

Banca de DEFESA: GESSICA MOURA FONTELES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GESSICA MOURA FONTELES
DATA: 25/02/2025
HORA: 10:00
LOCAL: link google meet
TÍTULO: A FUNÇÃO SOCIAL DA MINERAÇÃO NO PIAUÍ: UMA ANÁLISE JURÍDICA SOB A PERSPECTIVA ESG
PALAVRAS-CHAVES: práticas ESG; Função social da empresa; Mineração; Regulamentação jurídica; Conflitos minerários.
PÁGINAS: 335
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

A mineração é uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico, fornecendo recursos indispensáveis para diversas indústrias, incluindo as tecnologias menos poluentes cruciais à transição energética. Contudo, os impactos socioambientais gerados por essa atividade, como degradação ambiental, deslocamento de comunidades e contaminação de recursos naturais, frequentemente resultam em intensos conflitos entre empresas mineradoras e as comunidades impactadas. Nesse cenário, as práticas ESG (Environmental, Social, and Governance) emergem como uma abordagem promissora para alinhar a exploração mineral aos princípios de sustentabilidade, justiça social e governança responsável. No estado do Piauí, onde a exploração de minerais como ferro, níquel e cobalto desempenha papel estratégico, os desafios socioambientais evidenciam a necessidade de mudanças institucionais que integrem práticas ESG ao setor minerário. O problema que orienta esta pesquisa é: as práticas ESG podem atuar como um mecanismo eficaz para prevenir e resolver conflitos entre empreendimentos minerários e comunidades vizinhas, além de auxiliar no cumprimento pleno da função social da empresa, equilibrando exploração econômica, preservação ambiental e respeito aos direitos fundamentais? A relevância jurídica e científica deste estudo reside na escassez de análises regionais sobre ESG, especialmente no Nordeste brasileiro, e na urgência de regulamentar essas práticas no Brasil para garantir segurança jurídica, evitar práticas nocivas como greenwashing e fortalecer a governança corporativa. A hipótese sustentada é que a integração das práticas ESG à governança das mineradoras pode mitigar conflitos, promover justiça socioambiental e assegurar o cumprimento da função social da empresa, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O principal objetivo da pesquisa é analisar os conflitos socioambientais no setor minerário piauiense e avaliar o papel das práticas ESG como mecanismos de prevenção e resolução de disputas. Metodologicamente, o trabalho realizou dois estudos de caso. O primeiro abordou cinco mineradoras no Piauí envolvidas em conflitos socioambientais, conforme dados do Observatório dos Conflitos da Mineração no Brasil (2025). O segundo analisou o Projeto Piauí Níquel Metais S.A., pioneiro na adoção de práticas ESG no estado do Piauí, demonstrando que a integração desses princípios pode resultar em mineração responsável, com diálogo comunitário, preservação ambiental e transparência. Além disso, foram conduzidas revisões bibliográficas, análises documentais e investigação de jurisprudência brasileira, destacando decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que aborda de forma vanguardista aspectos relacionados ao ESG. O referencial teórico inclui a teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck, o conceito de função social da empresa e teorias econômicas sobre desenvolvimento sustentável, como a economia circular. Os resultados confirmam que muitas mineradoras falham em cumprir a função social, agravando conflitos, enquanto o ESG, com sua natureza jurídica autônoma sui generis, apresenta-se como um mecanismo eficaz para promover governança sustentável. Conclui-se que a regulamentação das práticas ESG é indispensável para assegurar maior coerção jurídica, fortalecer a fiscalização e alinhar o setor minerário aos compromissos globais de sustentabilidade. As práticas ESG, integradas ao ordenamento jurídico, podem transformar o setor minerário em um modelo de desenvolvimento sustentável, mitigando impactos negativos, promovendo justiça social e preservando o meio ambiente, em conformidade com a função social da empresa.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2637096 - SEBASTIAO PATRICIO MENDES DA COSTA
Interno - 2048035 - GABRIEL ROCHA FURTADO
Externo à Instituição - 256.***.***-59 - EDUARDO TOMASEVICIUS FILHO - USP
Notícia cadastrada em: 17/02/2025 17:08
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb06.ufpi.br.instancia1 14/03/2025 04:05