O objetivo da pesquisa é identificar como as categorias da judicialização da megapolítica, nos termos formulados por Ran Hirschl (2006), se aplicam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nas últimas três décadas. Revisão de literatura explorou o fenômeno judicialização da política, direcionado especificamente para os tipos de judicialização da megapolítica formuladas por Hirschl (2006), quais são elas: (1) judicialização de processos e resultados eleitorais; (2) análise judicial das prerrogativas do executivo; (3) dilemas fundamentais de justiça restaurativa; (4) mudanças ou confirmação de regimes políticos pelo judiciciário; e, por último, (5) a judicialização da identidade da nação. O norte da pesquisa é, portanto, verificar se e como os tipos de judicialização da megapolítica definidos por Hirschl se aplicam na dinâmica do Supremo Tribunal Federals no marco temporal estabelecido nesta pesquisa. Trata-se, subretudo, de pesquisa documental, pela análise da jurisprudência, com seleção de julgados do Supremo Tribunal Federal e organização deste conjunto de decisões selecionadas a partir do recorte temporal de 1988 a 2024, buscadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). As decisões foram selecionadas através da busca de blocos de palavras-chaves relacionados aos tipos de judicialização da megapolítica apresentadas por Hirschl (2006): processos eleitorais; prerrogativas do executivo e do legislativo; justiça restautativa ou transicional; mudança de regime político e identidade coletiva. A pesquisa bibliográfica levantada na dissertação teve como foco apresentar as contradições e o pouco consenso sobre o tema abordado. A seleção da bibliografia privilegiou a busca na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTC), usando como parâmetros: separação dos poderes, ativismo judicial, jurisdição constitucional, teorias democráticas, controle judicial da política pura, judicialização da megapolítica e Supremo Tribunal Federal.