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Banca de DEFESA: CRISTIANE OSÓRIO DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CRISTIANE OSÓRIO DOS SANTOS
DATA: 14/01/2025
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório da Pós-Graduação
TÍTULO: A PARTICIPAÇÃO, A REPRESENTAÇÃO NÃO-ELEITORAL E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NO ORÇAMENTO POPULAR DE TERESINA (PI): A DEMOCRACIA SE SUSTENTA?
PALAVRAS-CHAVES: Orçamento participativo; Participacionismo; Agonismo; Intermediação política; Representação democrática.
PÁGINAS: 276
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

O Orçamento Participativo surgiu no Brasil na década de 90 e impulsionou análises teóricas amparadas no participacionismo, deliberacionismo e agonismo conforme foi se multiplicando aqui e pelo mundo, resistindo ao passar das décadas. Este estudo, recorrendo à pesquisa bibliográfica, objetivou mapear os modelos analíticos sobre a experiência, abraçando a crítica de Miguel (2017) e sua constatação que o abandono ao participacionismo em favor de outras teorias na atualidade constrói desfecho que é infiel ao aprofundamento democrático, a exemplo do modelo criado em Lavalle e Zaremberg (2014), conforme o conceito de intermediação política. O intermediador é aquele que detém vantagens posicionais nas relações entre indivíduos e atores coletivos – organizacionais e institucionais – e as instâncias de autoridade pública, localizadas em níveis superiores. Possui, ainda, o reconhecimento em seu grupo para ser voz das preferências e tem o comportamento balizado por constrangimento – a respeito das perspectivas e opiniões dos representados. A convergência entre seus interesses e dos intermediados é parcial, em maior ou menor medida instável e impulsionada pelo conflito. Reconhecimento, constrangimento e conflito seriam faces opostas aos três princípios clássicos da representação eleitoral: autorização, accountability e controle sobre as preferências, respectivamente. O alerta inicia em Miguel (2014), para quem representação só será democrática se reduzir a distância entre a ação dos representantes e a vontade dos representados. Mais tarde, Miguel (2017) advoga que somente a participação direta nos espaços decisórios pode efetivá-la, por quatro motivos: i) Os interesses dos grupos dominantes na política serão sempre privilegiados mesmo que não se mobilizem paraisso; para os dominados, a participação é essencial para que se façam ouvir; ii) Os grupos subalternos possuem menos treinamento para política, sendo valioso em si mesmo ganhar acesso a um espaço que permita entendê-la; iii) Os grupos subalternos tendem a ter menos acesso aos espaços de difusão das representações sociais, a começar pela mídia, e iv) são eles também que se encontram mais distanciados dos espaços de poder e, caso se tornem representantes, serão catapultados para outro universo social, passando a dar novos significantes aos seus interesses. Sem o diálogo interno no grupo social, que granjearia aos representados a capacidade de supervisão e controle sobre os representantes, ter-se-á na intermediação política tão somente autoautorização. A interlocução política democrática não pode se resumir a relações verticais entre representante e representados. Incluiria, também, a relação horizontal que os representados estabelecem entre si, até mesmo para definir suas próprias preferências, que não são dados prévios ou necessidades identificadas por um olho externo, mas construções coletivas. Segundo Miguel (2017), a intermediação política mirou suplantar o clientelismo, entretanto, catapultou o paternalismo, segundo o qual a incapacidade política das pessoas nos espaços decisórios é um dado de uma realidade que não vale a pena enfrentar.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1758643 - JAIRO DE CARVALHO GUIMARAES
Interno - 1433032 - RAIMUNDO LENILDE DE ARAUJO
Externo à Instituição - 324.***.***-34 - FERNANDO ANTÔNIO PRADO GIMENEZ - UFPR
Notícia cadastrada em: 08/01/2025 11:33
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