Esta dissertação tem como objeto de estudo a regularização fundiária enquanto política pública
de efetivação do direito fundamental à moradia, com especial atenção à perspectiva de gênero
feminino. O trabalho parte da constatação de que a moradia, reconhecida constitucionalmente
como direito social, ainda é um dos campos mais marcados por desigualdades no Brasil,
reproduzindo exclusões históricas, sobretudo entre as mulheres chefes de família em áreas
urbanas precárias. Ao longo da pesquisa, buscou-se analisar a evolução do direito à moradia
no cenário internacional e nacional, a trajetória legislativa brasileira na construção dos
instrumentos de regularização fundiária, os impactos sociais, jurídicos e econômicos dessa
política e as especificidades do recorte de gênero na formulação e execução das ações
públicas. Metodologicamente, foi realizada uma abordagem qualitativa, ancorada em ampla
revisão bibliográfica e documental de 28 obras entre livros, dissertações, artigos científicos e
legislações pertinentes, além do estudo de caso centrado na cidade de Teresina (PI). A análise
foi estruturada em três eixos: fundamentos teóricos do direito à moradia, desenvolvimento
normativo da regularização fundiária no Brasil e a interface entre gênero e regularização
fundiária, destacando experiências locais e nacionais. Essa abordagem permitiu cruzar a leitura
histórica da legislação com dados empíricos recentes, levantamentos de órgãos oficiais e
pesquisas acadêmicas voltadas às transformações urbanas. Os resultados demonstram que a
regularização fundiária, quando compreendida de forma integrada e voltada para a função
social da propriedade, tem potencial para transformar o território urbano em espaço de
cidadania, e não apenas de habitação. No caso de Teresina, constatou-se que os programas
implementados nas últimas duas décadas, como o Vila-Bairro e o Lagoas do Norte, associados
a políticas de urbanização, conseguiram reduzir a informalidade, elevar indicadores sociais e
garantir a titularidade prioritária para mulheres, fortalecendo sua autonomia e rompendo ciclos
de vulnerabilidade. A pesquisa também evidenciou que experiências semelhantes no Brasil e
no exterior corroboram a centralidade das mulheres na gestão comunitária e na defesa do
direito à cidade, razão pela qual a política pública precisa ser desenhada com sensibilidade de
gênero. Do ponto de vista normativo, a análise destacou que os avanços mais significativos
ocorreram a partir da Constituição de 1988, do Estatuto da Cidade de 2001 e, mais
recentemente, da Lei no 13.465/2017 e seu Decreto regulamentador no 9.310/2018. Esses
instrumentos, ao consolidarem a preferência da titularidade em nome das mulheres, criaram
condições para uma abordagem mais inclusiva. Contudo, a pesquisa confirma que persistem
desafios relacionados à efetividade das políticas públicas, à burocracia administrativa e à
fragilidade institucional em diversas cidades brasileiras, o que compromete o alcance pleno dos
direitos previstos em lei. As conclusões indicam que a regularização fundiária sob a ótica do
gênero feminino não deve ser tratada apenas como política de ordenamento urbano, mas como
um projeto estruturante de justiça social e equidade, capaz de gerar impacto direto na renda
familiar, na proteção contra a violência doméstica, na melhoria da educação e da saúde e no
fortalecimento da cidadania. Este estudo contribui, assim, para a compreensão de que a
política de regularização, quando sensível às desigualdades históricas, se apresenta como uma
das mais promissoras ferramentas para construir cidades mais justas e democráticas, tanto em
Teresina e no Brasil, quanto no contexto global.