Esta dissertação tem como objeto mais geral a mediação do Direito do Trabalho na
relação capital-trabalho no Brasil contemporâneo. Seu objetivo central é desvelar a lógica
expropriatória que perpassa o Direito do Trabalho no Brasil a partir da superexploração
da força de trabalho, forma particular de subsunção do trabalho ao capital na formação
social brasileira, conferindo destaque às rupturas e continuidades históricas na
configuração da mediação jurídica entre capital e trabalho que foi consagrada nas Leis
13.467/17 e Lei 13.429/17, bem como legislações subsequentes, todas justificadas a partir
do discurso de “modernização” das relações de trabalho. Nesse sentido, a problemática
central da pesquisa foi destacar não apenas a ruptura, mas também a continuidade
estrutural na formatação do Direito do Trabalho no Brasil enquanto mediação da
superexploração da força de trabalho no capitalismo dependente brasileiro.