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Banca de QUALIFICAÇÃO: MIRIAN GOMES DE SENA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MIRIAN GOMES DE SENA
DATA: 29/04/2026
HORA: 15:00
LOCAL: Sala Virtual
TÍTULO: ACESSO À JUSTIÇA E CIDADANIA DIGITAL: ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO PIAUÍ (2023–2025)
PALAVRAS-CHAVES: .
PÁGINAS: 40
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Serviço Social
RESUMO:

O acesso à justiça constitui elemento estruturante do Estado Democrático de
Direito e condição indispensável à efetivação dos direitos fundamentais. A
Constituição Federal de 1988, ao assegurar que “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5o, XXXV), consagrou formalmente
esse direito como garantia universal. Contudo, a universalidade jurídica proclamada
pelo texto constitucional não implica, automaticamente, universalidade material de
acesso.
A clássica formulação de Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988), ao
sistematizar as chamadas “ondas renovatórias do acesso à justiça”, demonstrou que
a simples previsão normativa do direito não é suficiente para assegurar sua
concretização. O acesso efetivo exige a superação de barreiras econômicas,
organizacionais, culturais e institucionais que limitam a capacidade de indivíduos e
grupos sociais de reivindicar direitos em condições de igualdade. A problemática do
acesso à justiça, portanto, desloca-se do plano exclusivamente jurídico para o campo
das políticas públicas e da organização institucional do Estado.
No contexto brasileiro, caracterizado por profundas desigualdades
socioeconômicas e territoriais, a distância entre direito formal e direito efetivo
manifesta-se de forma particularmente aguda. A precariedade de infraestrutura estatal,
o analfabetismo funcional e a concentração de serviços públicos em centros urbanos
configuram obstáculos estruturais que restringem a fruição plena da cidadania. Como
observa Norberto Bobbio (1992), o problema central dos direitos fundamentais na
contemporaneidade não reside em sua fundamentação, mas em sua proteção e
concretização. Nesse sentido, a questão do acesso à justiça insere-se na agenda mais
ampla da efetividade dos direitos.
Nas últimas décadas, o Poder Judiciário brasileiro passou por intenso processo
de modernização tecnológica, marcado pela implantação do processo judicial
eletrônico, pela virtualização de audiências e pela automação de rotinas processuais.
Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciativas como o
Programa Justiça 4.0 reforçaram a centralidade da digitalização como estratégia de
eficiência institucional e ampliação do alcance dos serviços judiciais. A incorporação
de tecnologias da informação foi apresentada como mecanismo capaz de reduzir
custos, acelerar tramitações e democratizar o acesso.

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Entretanto, a digitalização do sistema de justiça introduz uma nova dimensão
ao debate sobre acesso: a exclusão sociotécnica. Manuel Castells (2003), ao analisar
a emergência da sociedade em rede, sustenta que o acesso às tecnologias da
informação torna-se condição de participação plena nas dinâmicas sociais
contemporâneas. A exclusão digital, nesse contexto, não representa mera limitação
técnica, mas forma de marginalização estrutural. A ausência de competências digitais
pode converter-se em impedimento concreto ao exercício de direitos.
Nancy Fraser (2001), ao propor uma concepção bidimensional de justiça
baseada na redistribuição e no reconhecimento, oferece chave analítica relevante
para compreender o fenômeno. A exclusão digital envolve tanto desigualdades
materiais — ausência de infraestrutura, renda e escolaridade — quanto desigualdades
simbólicas — barreiras comunicacionais, linguagem técnica inacessível e
invisibilização de determinados grupos sociais. Assim, a digitalização do Judiciário
pode, simultaneamente, ampliar capilaridade institucional e reproduzir padrões de
exclusão já existentes.
É nesse cenário que se insere o Programa Pontos de Inclusão Digital (PID),
instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução no 508/2023 e
alterado pela Resolução no 555/2024. A política propõe a instalação de estruturas
físicas dotadas de equipamentos tecnológicos em municípios desprovidos de sedes
judiciais, com a finalidade de permitir que cidadãos acessem serviços digitais do
Judiciário. Trata-se de iniciativa que articula inovação tecnológica e interiorização
institucional, apresentando-se como estratégia de democratização do acesso à justiça.
Contudo, a análise de políticas públicas demanda ir além da dimensão
normativa ou declaratória. Conforme a literatura do ciclo de políticas públicas (Kingdon,
2011; Sabatier, 1999; Capella, 2018), a efetividade de uma política depende da
interação entre formulação, implementação e contexto sociopolítico. O desenho
institucional de uma política pode não produzir os resultados esperados quando
confrontado com realidades marcadas por desigualdades estruturais.
O Estado do Piauí apresenta-se como contexto empírico estratégico para essa
investigação. A persistência de índices elevados de analfabetismo funcional,
limitações de infraestrutura tecnológica e desigualdades territoriais coloca desafios
específicos à implementação de políticas de justiça digital. A execução local do
Programa Pontos de Inclusão Digital, por meio da iniciativa “Justo Acesso” do Tribunal

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de Justiça do Estado do Piauí, constitui oportunidade singular para examinar a tensão
entre inovação tecnológica e inclusão social.
Dessa forma, esta pesquisa parte da premissa de que o acesso à justiça digital
não pode ser compreendido exclusivamente como questão de expansão tecnológica
ou eficiência administrativa. Trata-se de fenômeno político e social que envolve
disputas por reconhecimento, redistribuição de recursos e redefinição das formas de
participação cidadã. A análise do Programa Pontos de Inclusão Digital no Piauí
permitirá investigar se a política opera como instrumento de redução de desigualdades
ou se reproduz, ainda que involuntariamente, barreiras sociotécnicas que limitam a
fruição do direito fundamental de acesso à justiça.
Ao situar o Judiciário como ator formulador e executor de políticas públicas, o
estudo contribui para o campo das Políticas Públicas ao ampliar o olhar
tradicionalmente dirigido ao Executivo e ao Legislativo. Mais do que avaliar
indicadores administrativos, pretende-se compreender como sujeitos em condição de
vulnerabilidade digital experienciam a justiça contemporânea, revelando as tensões
entre promessa institucional e realidade social.
Por fim, para melhor organização da análise proposta, a presente dissertação
está estruturada em quatro capítulos, além desta introdução e das considerações
finais. O primeiro capítulo apresenta o referencial teórico da pesquisa, discutindo o
acesso à justiça, as desigualdades estruturais e o debate sobre cidadania digital no
contexto contemporâneo. O segundo capítulo examina o Programa Pontos de
Inclusão Digital do Conselho Nacional de Justiça como política pública voltada à
ampliação do acesso à justiça, situando sua formulação no contexto das políticas
judiciárias e da digitalização do sistema judicial brasileiro. O terceiro capítulo analisa
a implementação do programa no Estado do Piauí, com ênfase na iniciativa “Justo
Acesso” desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O quarto capítulo
apresenta e discute os dados empíricos da pesquisa, a partir das entrevistas,
observações e análise documental realizadas. Por fim, nas considerações finais, são
sintetizados os principais resultados do estudo e apresentadas reflexões e sugestões
para o aprimoramento das políticas de inclusão digital no acesso à justiça.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1758643 - JAIRO DE CARVALHO GUIMARAES
Presidente - 1352021 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS
Externo ao Programa - 423550 - NELSON NERY COSTA
Notícia cadastrada em: 23/04/2026 11:03
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