O saneamento básico, por sua importância para a dignidade humana, saúde pública e meio ambiente, é um direito humano, cuja universalização é objetivo mundial, ao mesmo tempo em que é constituído por um grupo de serviços públicos, conforme a legislação brasileira: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais e drenagem urbana. Esses serviços são de titularidade do município, que é responsável pelo planejamento, prestação, regulação e fiscalização, sendo apenas o planejamento indelegável. A regulação e fiscalização desses serviços é essencial e obrigatória, delegada pelos municípios à uma agência reguladora subnacional. O objetivo deste trabalho foi diagnosticar os desafios e perspectivas para a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico em Teresina-PI e no Brasil, após mais de dez anos da aprovação da Política Nacional de Saneamento Básico. Para isso foram utilizadas a pesquisa documental; e a pesquisa de campo, na qual foram realizadas visitas à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), à Secretaria Municipal de Concessão e Parcerias (Semcop), e ao aterro municipal, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh). Durante as visitas, foram realizadas entrevistas semiestruturadas com representantes da entidade e dos órgãos. Também, foram utilizados dados secundários do IBGE e do SNIS. Constatou-se que a atividade regulatória no setor de saneamento, existente há mais de vinte anos, ainda está em construção, com ausência de transparência, desconhecimento por parte da população e insuficiência de normativos mínimos, sendo a Arsete um exemplo dessa realidade. Com o aumento de parcerias público-privadas na prestação dos serviços de saneamento, a importância da atividade regulatória aumenta e novos desafios se apresentam, com novos serviços sendo regulados, como é o caso dos resíduos sólidos urbanos. É necessário que as decisões políticas priorizem o caráter técnico dessas instituições, fortalecendo-as desde sua instituição, especialmente quanto à suas atribuições determinadas em legislação e contratos de concessão, para que não apenas existam, mas sejam efetivas.
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