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Banca de QUALIFICAÇÃO: FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES
DATA: 07/04/2021
HORA: 14:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO: A Decisão Judicial à Luz da Teoria Neoinstitucionalista do Processo: análise dos artigos 489 e 926 do CPC.
PALAVRAS-CHAVES: Decisão Judicial; Solipsismo; Teoria Neoinstitucinalista do Processo; Controle de Interpretação; NCPC.
PÁGINAS: 20
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
RESUMO:

Com uma Constituição programática, que em seu teor traz direitos juridicamente exigíveis que não são, em boa parte, garantidos (regulamentados/implementados) pelos governos, tem sido os juízes a determinarem sua implementação. Para a realização de direitos fundamentais cada vez mais se busca o Estado-juiz para sua implementação, e, com isso, multiplicam-se as ações judiciais. Nesse contexto de aumento da complexidade das relações jurídicas que se soma à procura por direitos não regulamentos em juízo, mister se faz uma apreciação bem cuidadosa da qualidade bem como da constitucionalidade da decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão. Este trabalho vista demonstrar que o solipsismo o intérprete deslegitima a decisão judicial, e não tem espaço num Estado Democrático de Direito. Para tanto, tendo como baliza a Teoria Neoinstitucionalista do Processo do professor Rosemiro Pereira Leal, será tratado sobre a forma de realização do direito (decisão judicial), conforme o disposto nos arts. 489, §§ 1º e 2º, e 926, caput, do CPC, demonstrando as falhas da escola instrumentalista. Este estudo ousa demonstrar diretrizes para a confecção de uma decisão judicial passiva de controle de interpretação, que se aproxime de uma decisão judicial constitucionalmente adequada.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2313683 - JOSELI LIMA MAGALHAES
Interno - 1167859 - EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA
Interno - 1782373 - DANTE PONTE DE BRITO
Notícia cadastrada em: 05/03/2021 12:41
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