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Banca de DEFESA: EDUARDO GEFFERSON SILVA FERREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDUARDO GEFFERSON SILVA FERREIRA
DATA: 05/08/2019
HORA: 16:00
LOCAL: Sala 08 - Espaço Integrado I / CCHL
TÍTULO: A AUTONOMIA DECISÓRIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DO SANEAMENTO BÁSICO BRASILEIRO
PALAVRAS-CHAVES: Agências Reguladoras. Saneamento Básico. Composição de Diretorias. Autonomia Decisória.
PÁGINAS: 113
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:
Argumenta-se que a autonomia decisória das agências reguladoras se materializa por meio da previsão legal de critérios técnicos e políticos a serem adotados na indicação, nomeação, remoção de seus dirigentes, garantia de mandatos estáveis e autonomia financeira. Ocorre que a Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico brasileiro, Lei nº 11.445 de 2007, que condicionou a validade dos contratos firmados entre o Poder Público e os prestadores do saneamento básico à criação de entidades reguladoras, não fixou esses critérios, deixando essa tarefa a cargo dos Estados e Municípios instituidores dessas entidades. Nessa direção, Quais foram os Mecanismos/instrumentos instituídos pelos Estados e Municípios brasileiros para assegurar a autonomia decisória das agências reguladoras do saneamento básico nacional?Para responder a esse problema, foram analisadas 43 agências reguladoras no que tange à indicação, nomeação, substituição, recondução, demissão, previsão de autonomia financeira, às garantias e as vedações dos dirigentes. Portanto, o objetivo dessa pesquisa foi analisar se os Estados e Municípios brasileiros instituíram mecanismos/instrumentos suficientes para assegurar a autonomia decisória das agências reguladoras do saneamento básico nacional. Ademais, a pesquisa historiciza o surgimento dessas entidades; discute a relação entre a autonomia e o controle nessas entidades; demonstra os critérios adotados para selecionar e destituir os seus diretores; identifica as garantias e vedações estabelecidas para os seus dirigentes; verifica a existência de previsão de autonomia financeira para essas entidades e observa se há participação dos legislativos na seleção desses diretores. Esta é uma pesquisa quali-quantitativa de caráter descritivo apoiada na pesquisa documental. O objeto da pesquisa foram as leis de regência das agências analisadas. Os norteadores conceituais e executivos do trabalho foram os relatórios de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e as recomendações de boa governança da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A hipótese de que os mecanismos instituídos pelos poderes públicos Estaduais e Municipais foram incipientes quanto à autonomia decisória dessas agências foi parcialmente confirmada.

MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 1167736 - ANA BEATRIZ MARTINS DOS SANTOS SERAINE
Interno - 2202532 - FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO
Presidente - 1167769 - RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Notícia cadastrada em: 19/07/2019 15:11
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