CCN - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Presencial - Teresina

 

Curso  Nível  Graduação

CENTRO DE CIENCIAS DA NATUREZA - CCN

B. Colegiado do Curso 2022-2024

Instituído pela Portaria nº 27/2022 do Centro de Ciências da Natureza e publicado no Boletim de Serviços da UFPI . O Colegiado dos cursos de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado) é composto pelos seguintes representantes:

 

Prof. Dr. Diego Knop Henriques (Presidente)

Profa. Dr. Willian Mikio Kurita Matsumura (Vice-presidente)

Profa. Dra. Gardene Maria de Sousa (Membro Titular)

Profa. Dra. Lúcia da Silva Fontes (Membro Titular)

Discente Marcela Giovanna Siqueira de Oliveira (Membro Titular da Licenciatura)

Discente João Pedro Pereira de Carvalho (Membro Titular do Bacharelado)


Profa. Dra. Maria Carolina de Abreu (Membro suplente)

Prof. Dr. Nelson Leal Alencar (Membro Titular)

Discente Renan Pablo Oliveira do Nascimento (Membro suplente da Licenciatura)

Discente Francisco Anderson da Silva Nascimento (Membro suplente do Bacharelado)

 

O Colegiado de Curso é um órgão deliberativo e possui as seguintes atribuições:

I - Decidir, em primeira instância, sobre organização e revisão curricular;

II - Fixar diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seu acompanhamento e avaliação;

III - Recomendar aos Departamentos o ajustamento de plano de ensino de disciplinas ao interesse do Curso;

IV - Decidir sobre os procedimentos a serem adotados na matrícula em disciplinas do Curso, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;

V - Opinar sobre pedidos de revalidação de diplomas;

VI - Apreciar representação de aluno em matéria de interesse do Curso, ressalvada a competência departamental no que interfere com a atuação docente;

VII - Adotar e sugerir providências para a melhoria de nível de ensino do Curso;

VIII - Opinar sobre transferência de aluno, submetendo o assunto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

IX - Julgar pedidos de trancamento de disciplinas;

X - Representar junto ao Conselho Departamental e propor, mediante a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos respectivos membros, o afastamento ou a destituição de Coordenador e Sub-Coordenador de Curso;

XI - Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Regimento Geral e em normas complementares do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | sigjb06.ufpi.br.instancia1 vSIGAA_3.12.1054 28/03/2024 15:57