Após a Proclamação da Independência no Brasil, o estado busca romper com a antiga ordem e estabelecer um novo modelo de sociedade, baseado nos valores burgueses e liberais. No Brasil republicano o poder disciplinar, conservado pelo Direito, ganha força, visto o seu potencial de atuação no controle dos corpos e, assim, passa a servir de base fundamental da vida em sociedade, intervindo principalmente na família, que se torna referência de civilidade e modernização. Pensando nisso, o presente trabalho busca apresentar um debate sobre o processo de constituição do estado nacional brasileiro do Império no começo da República, analisando os debates legislativos acerca da criação dos cursos jurídicos no Brasil, que posteriormente formariam uma elite intelectual, responsável pela criação do ordenamento jurídico da República. Discute, ainda, o bacharelismo no contexto brasileiro, no qual a formação do estado nacional dependia dos futuros bacharéis dos cursos jurídicos estabelecidos em Olinda e São Paulo, no ano de 1829. Em seguida, analisam-se os projetos de codificação penal e civil do Brasil até os códigos republicanos, trazendo debates com foco nos trabalhos de João Baptista Pereira, Teixeira de Freitas, Nabuco de Araújo, Joaquim Felício dos Santos, Antônio Coelho Rodrigues e Clóvis Bevilaqua. Apresentam-se essas figuras e o processo de organização dos códigos, desde o Império até as suas promulgações na República, em 1890 e 1917, respectivamente. Por fim, verifica-se como essa elite intelectual pensou e prescreveu as condutas femininas para as mulheres da época, pautada em debates com valores burgueses, liberais e patriarcais. Como auxílio teórico e bibliográfico, recorre-se a autores como Michel de Certeau, Michel Foucault, Pierre Bourdieu, José Murilo de Carvalho, Emília Viotti, Sérgio Adorno, Michelle Perrot, Mary Del Priore e Elizabeth Badinter.