O cerne deste trabalho encontra-se na averiguação de dois processos da Inquisição Portuguesa, dirigidos aos réus: Frei Alberto de Santo Tomas (1713), e ao preto livre José Martins (1745-1756), ambas as documentações disponíveis de maneira online na ANTT – Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Além disso, utiliza-se, de maneira secundária, das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707), acessível no site do Senado Federal, bem como o Regimento do Santo Ofício (1640). Enveredando pelas páginas dessa documentação a fim de perceber o desenrolar dos dois processos investigados, que possuem como ponto de partida as práticas religiosas exercidas, no contexto da Bahia setecentista, por onde vagavam portando e/ou movimentando bolsas de mandinga. De modo que, propõe-se observar mediante a micro-história o desenrolar de suas narrativas, compreendendo a construção que define a culpa e inocência desses sujeitos. Com esse intuito, percorre-se pelo caminho das regras que regulamentam a vida na colônia, as diversas singularidades dos processos, narrativas de denúncia e confissões. Além de observar o hibridismo religioso que atravessa esses casos, expressado nos diferentes graus de catolicismos que coabitam com as bolsas de mandinga. Ao ponderar sobre os processos, considera-se a premissa do lugar social de cada réu, a narrativa dos atos cometidos e o discurso/interesse católico que guia todas as alegações dos processos. De forma que culmina na classificação desses sujeitos com distintas acusações: crendice e superstição ao Frei Alberto de S. Tomas, e ao forro José Martins, os crimes de sacrilégio e feitiçaria, acarretando respectivamente na constatação de inocência a um e na condenação exemplar ao outro. Para refletir sobre a temática, recorre-se a autores como Serge Gruzinski (2003), Stuart B Schwartz (2009), Carlo Ginzburg (1991), Michel de Certeau (1994), Luiz Mott (2010), Vanicléia Silva Santos (2008), dentre outros. Buscando assim, realizar um estudo reflexivo à contrapelo das determinações inquisitoriais para compreender a teia de crenças que constituem as identidades religiosas dos réus, bem como, identificar os discursos que moldam suas acusações e o próprio emaranhado inquisitorial que determina suas sentenças.