A presente pesquisa reflete sobre os impactos psicossociais da adoção de uma política antimanicomial no sistema judiciário, a partir da resolução de número 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que busca a desativação de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. A perspectiva utilizada para análise e a reflexão situa-se na produção teórica de Michel Foucault, Erving Goffman. A pesquisa possui como objetivo principal a análise dos impactos psicossociais da resolução 487, e enquanto objetivos específicos revisar as principais contribuições teórico-conceituais acerca da loucura, da figura do louco e louco-infrator; analisar as legislações que serão condicionantes da mudança na configuração das realocação dos indivíduos anteriormente apenados sendo impactado diretamente com tal resolução e por fim, realizar um estudo da arte acerca dos estudos produzidos a partir de tal temática . O louco infrator, que insere-se em uma dupla perspectiva estigmatizante: louco e infrator, encontra-se como categoria rechaçada entre seus pares, a partir de uma ideia de periculosidade cultivada através e durante o devir histórico. Loucura, louco e estigma são conceitos norteadores para a construção de uma discussão que possa fundamentar políticas públicas robustas acerca das proposições da resolução citada anteriormente no tocante ao louco infrator.