Em Agosto de 2023, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a resolução de número 487, na qual as decisões judiciais deverão, a partir de agosto de 2024, entrar em consonância com a lei 10.216/01, na qual extingue instituições de caráter asilar para tratamento psiquiátrico. Tal resolução, prevê a desabilitação gradual dos HTCPs em território nacional, proibindo desde sua publicação ovas internações. Entretanto, a resolução prevê que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) absorva os indivíduos anteriormente apenados. Neste sentido, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Residências Terapêuticas serão responsáveis pelo acompanhamento deste. A presente pesquisa tem como objetivo mapear as produções científicas acerca da implantação da resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça no território brasileiro. Como objetivos específicos foram elencados revisar as principais contribuições teórico-conceituais acerca da loucura, da figura do louco e louco-infrator; analisar os documentos e legislações que organizaram o percurso da política antimanicomial no país e que foram condicionantes na construção da resolução 487 do CNJ e consequente mudança na configuração das realocações dos indivíduos anteriormente apenados; e realizar um estudo sobre o estado da arte de trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses envolvendo a temática.