Introdução: A discussão sobre o acesso às ações e serviços de saúde pela via judicial no Brasil ganhou importância teórica e prática, ao suscitar crescentes debates entre acadêmicos, operadores do direito, gestores públicos, profissionais de saúde e sociedade civil, trazendo para o centro da discussão a atuação do Poder Judiciário em relação à garantia do direito à saúde. A judicialização da saúde inicia-se em idos dos anos 1990, com pedidos de medicamentos para o tratamento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), tornando a assistência farmacêutica no SUS um debate constante nos sistemas sanitário e de justiça. Objetivo: Analisar o perfil das demandas e causas da Judicialização na saúde no Estado do Piauí. Métodos: Trata-se de um estudo de caso quantiqualitativo, descritivo, longitudinal, exploratório. A análise dos dados foi de acordo com as variáveis categóricas e numéricas através entrevistas semiestruturadas via Google Forms. Para a criação de bancos de dados foi utilizado planilhas do Excel. A análise estatística foi feita pelo Teste do qui-quadrado e de acordo com as variáveis categóricas e numéricas utilizadas nos instrumentos de pesquisa. Resultados: Os setores de atuação em que atuavam os respondentes em iguais percentuais estavam o setor de Regulação em Saúde e Farmácia, seguidos de clínica médica. Sobre se tinham conhecimento sobre a judicialização antes do seu município ser judicializados, a maioria (60%) afirmava que sim. A pesquisa demonstra que no Piauí, dentre as causas de judicialização, a maior delas está relacionada à aquisição de medicamentos, seguida de outras causas não especificadas pelos gestores. Quanto a atuação do Poder Judiciário nos processos de judicialização metade dos gestores considerou que fora resolutiva e um quarto deles não resolutiva. Quanto as informações que acreditavam serem necessárias para melhorar o diálogo entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Poder Judiciário os pesquisados enfatizaram em iguais percentuais, o diagnóstico e desfecho, seguidos de tratamento e outro. Indagados sobre qual reação teve ao receber o processo judicial os pesquisados, a maioria expressiva relatou tranquilidade, seguidos de sentimento de surpresa e insegurança. Relataram ainda que em expressiva maioria a judicialização ocorreu sem contato direto com o usuário, embora boa parte dos envolvidos abordavam o gestor de forma ameaçadora. Relataram que as informações necessárias para reduzir ou minimizar os transtornos causados pela judicialização em saúde são a criação de câmaras técnicas com entes envolvidos e escuta técnica da gestão, elaboração de documento técnico norteador e a capacitação dos gestores municipais e entes federativos sobre a judicialização. pode-se concluir que a judicialização em saúde ocorre nos diversos municípios piauienses desde os de pequeno, aos de grande porte. A atuação dos respondentes da pesquisa se dava nos setores de Regulação em saúde e Farmácia. A maioria dos gestores tinham conhecimento sobre judicialização antes mesmo de seu município ou órgão de atuação fosse judicializado. Consideravam ainda que a atuação do Poder Judiciário era resolutiva e que informações sobre desfecho, diagnóstico são necessárias para melhorar o diálogo entre as secretarias de saúde e o Poder Judiciário. Os pesquisados informaram tranquilidade ao receberem o processo judicial. A análise estatística demonstrou que a distribuição das respostas de cada variável foram homogêneas, ou seja, as frequências das respostas de cada variável foram estatisticamente iguais (p-valor > 0,05). Conclusões: os gestores indicam que a criação de câmaras técnicas, elaboração de documento norteador para os entes federativos e capacitação para os gestores municipais são ações que podem reduzir ou minimizar os transtornos causados pela judicialização em saúde. Percebeu-se com esta pesquisa a necessidade de melhoria de diálogo entre o ente federativo judicializado e o Poder Judiciário, além de necessidade de capacitação e colaboração entre o judiciário, gestores e entes federativos.