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Programa de Pós-Graduação em História do Brasil da UFPI tem novo Regimento Interno

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História do Brasil (PPGHB) da Universidade Federal do Piauí - UFPI tem a honra de informar que entrou em vigor um novo Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 019/13 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX/UFPI, datada de 23 de janeiro de 2013. Resultado de um longo processo de discussão entre os seus membros, o seu texto foi construído coletivamente no Programa e apresenta-se mais adequado e atualizado às demandas atuais.

 

O PPGHB é constituído do seu Colegiado, Coordenação e Subcoordenação, e ainda uma Secretaria Administrativo-Acadêmica. O Colegiado é órgão de natureza normativa e deliberativa, composto pelo Coordenador, Subcoordenador, professores do Programa e um representante discente, sob a presidência do primeiro. A Coordenação do Programa está vinculadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e tem função executiva, fazendo cumprir as deliberações do Colegiado, bem como as normas vigentes na UFPI e aquelas determinadas pela CAPES. E a Secretaria, ligada diretamente à Coordenação, é a executora dos serviços administrativos do Programa, sendo dirigida por um Secretário.

 

O curso de Mestrado passa a compreender 44 (quarenta e quatro) créditos a serem integralizados, sendo 12 (doze) créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias, 08 (oito) créditos correspondentes a pelo menos duas disciplinas optativas, 08 (oito) créditos correspondentes a disciplinas de pesquisa e orientação, 10 (dez) créditos correspondentes à elaboração da dissertação e 06 (seis) créditos correspondentes a apresentação oral e defesa da dissertação.

 

Uma das principais novidades do Regimento são as regras de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa. Entendendo que é fundamental zelar pela qualidade das pesquisas e da produção acadêmica, e atento às atuais exigências da Área de História no país, visto que existem hoje mais de 60 programas em funcionamento no Brasil, o Colegiado refletiu sobre a pertinência de estabelecer regras condizentes com este contexto.

 

Assim, os docentes que desejarem solicitar credenciamento no PPGHB, deverão protocolar requerimento acrescido dos seguintes documentos:

 

I. Correspondência com a justificativa do interesse em participar do Programa;

II. Indicativo de proposta de ementa de disciplina, dentre aquelas da estrutura curricular do Programa, devidamente acompanhada de referências atualizadas;

III. Cópia do Currículo Lattes atualizado na data da submissão da solicitação de credenciamento;

 IV. Cópia de um Projeto de Pesquisa institucional em andamento, com seu respectivo cadastro na UFPI;

 V. Comprovante de que se encontra vinculado ao Diretório de Grupos de Pesquisa – Certificado pela UFPI.

 

Contudo, o ingresso do docente no Programa dependerá, em última instância, do interesse e da conveniência do Programa.

 

Será condição para o credenciamento a demonstração, por parte do docente, de que detém produção científica regular, conforme os critérios estabelecidos pelo Comitê da Área de História da CAPES, e coerente com a linha de pesquisa na qual se propõe a atuar.

 

A manutenção do credenciamento no quadro docente do Programa estará a cada 03 (três) anos sujeita à avaliação do Colegiado. Será descredenciado o docente que se enquadrar em uma das seguintes situações:

 

I. Não mantiver a média mínima de um artigo em revista especializada avaliada pela CAPES como Qualis B2 ou superior, e/ou livro ou capítulo de livro, a cada ano, no interstício de três anos;

II. Não ofertar disciplinas pelo menos a cada 02 (dois) anos;

III. Não abrir vagas de orientação pelo menos a cada 02 (dois) anos;

IV. Não fornecer as informações para a coleta de dados relativos ao DATACAPES, de acordo com os prazos estabelecidos pela Coordenação.

 

O docente eventualmente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento, desde que atendidas as exigências estabelecidas neste regimento. O processo de credenciamento será avaliado por uma comissão constituída por docentes permanentes do Programa. E como regra de transição, todos os docentes credenciados no Programa no ato de aprovação deste Regimento serão submetidos à avaliação, à luz desta Resolução, para fins de auferir a conveniência de suas permanências.

 

A íntegra do Regimento Interno pode ser consultada no sítio do PPGHB. Na barra principal do menu, acesse "Documentos" e em seguida "Regimento".

Notícia cadastrada em: 07/02/2013 13:54
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