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Banca de QUALIFICAÇÃO: VALDENY COSTA DE ARAGAO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VALDENY COSTA DE ARAGAO
DATA: 27/11/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Plataforma Google Meet
TÍTULO: A PESSOA SURDA E O ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO DIREITO LINGUÍSTICO E DA REPRESENTAÇÃO DA SURDEZ EM DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NO ESTADO DO PIAUÍ
PALAVRAS-CHAVES: Surdos. Direito Linguístico. Acesso à Justiça. Análise de Discurso Crítica.
PÁGINAS: 20
GRANDE ÁREA: Lingüística, Letras e Artes
ÁREA: Lingüística
RESUMO:

Esta tese tem se desenvolvido a partir da interface entre Linguística e Direito, o objetivo é analisar como o Sistema Judiciário do Piauí, garantidor do acesso à justiça, constitui representações sobre surdez e direito linguístico em decisões judiciais. A proposta, de natureza crítica, encontra suporte no referencial teórico-metodológico da Análise de Discurso Crítica, ADC (Fairclough, 2001, 2003). Por essa perspectiva, são utilizadas ferramentas linguísticas para desvelar relações assimétricas de poder, resgatando nos textos (oral/escrito) concepções ideológicas, representações e identidades dos atores sociais envolvidos. Nossa proposta metodológica, do tipo qualitativa, ou interpretativo-crítica, busca coletar dados a partir de ferramentas próprias da Pesquisa Etnográfica e da Análise de Discurso Textualmente Orientada (ADTO), como observação, a nota de campo e a leitura de dados documentais. Para essa leitura, utilizamos as categorias linguísticas da representação, lexicalização, identificação e representação dos atores sociais, pelas quais conseguimos analisar o discurso em sua relação com a prática social. O corpus de análise é extraído de cinco processos judiciais, incluindo documentos escritos, vídeos de audiências, laudos médicos, todos coletados e analisados mediante autorizações concedidas pelo Ministério Público do Estado do Piauí, pelo Tribunal de Justiça do Piauí e pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFPI. Toda a pesquisa, buscou atender à abordagem dialético-relacional proposta por Fairclough (2003, 2019) e Chouliaraki (2019), pela qual o discurso é concebido como um momento da prática social, logo, atentamos não só para os textos das sentenças, mas também para as relações sociais, as ações, as crenças, os valores e desejos dos atores sociais envolvidos. Como resultado, identificamos representações discursivas distintas para a surdez, ora como doença/incapacitante, ora como diferença/cultura, constituídaa partir de experiências visuais. Vimos a língua da pessoa surda  sendo excluída, apagada em discursos jurídicos, mas também vimos transformações, surdos serem identificados em contextos jurídicos por suas diferenças, pelo uso de uma língua própria, a Libras, elemento essencial para o efetivo acesso de surdos à justiça.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1731706 - JOSE RIBAMAR LOPES BATISTA JUNIOR
Interno - 3970472 - LEILA RACHEL BARBOSA ALEXANDRE
Interno - 1790769 - MARAISA LOPES
Externo à Instituição - NELSON NERY COSTA - UFPI
Externo à Instituição - VIRGÍNIA COLARES SOARES FIGUEIREDO ALVES - UNICAP
Notícia cadastrada em: 20/11/2023 15:00
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