A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu com a finalidade de disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores. Nesse sentido, o propósito da lei é a ação planejada e transparente, com o objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Essa lei trouxe uma série de inovações no controle e gerenciamento do setor público brasileiro, entre as quais se destacam os limites das despesas com pessoal e as penalidades caso não haja o respectivo cumprimento. Esta pesquisa avalia, na totalidade dos municípios piauienses, o impacto causado pela LRF no tocante aos limites impostos para as despesas com pessoal. Optou-se pela abordagem quantitativa dos dados, os quais foram obtidos mediante a comparação entre a situação dos municípios nos três exercícios anteriores à vigência da LRF (1997-1999) e a situação desses mesmos municípios nas três últimas demonstrações contábeis publicadas, quais sejam, as dos exercícios de 2013 a 2015. Consta também um levantamento das sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em caso de não cumprimento do limite com gasto com pessoal nos municípios investigados. O levantamento documental foi realizado em relatórios auditados pela mencionada Corte de Contas. A fundamentação teórica apresenta conceitos relacionados à Administração Pública, Gestão Pública, Accountability e Lei de Responsabilidade Fiscal. Os resultados mostraram que a LRF não gerou, para as prefeituras piauienses, a eficiência esperada no que concerne aos gastos com pessoal nos períodos estudados.