O presente estudo teve como objetivo analisar mecanismos de reprodução das desigualdades sociais nas políticas de acesso e permanência de alunos cotistas da Universidade Federal do Piauí. Partiu-se da premissa de que, apesar de adotar uma política de cotas, a Universidade continua reproduzindo as desigualdades sociais através dos mecanismos de acesso e permanência estudantil. Para realização da pesquisa, foi realizada pesquisa bibliográfica, análise documental, coleta de dados quantitativos junto à CEDE e ao STI e entrevistas com os alunos cotistas ingressantes na UFPI a partir de 2013, que possibilitaram analisar a reprodução das desigualdades no acesso e na permanência do aluno cotista da UFPI. Historicamente, a universidade brasileira se configurou como uma caixa de ressonância das desigualdades existentes na sociedade, e os mecanismos de seleção para ingresso no Ensino Superior também carregam consigo marcas desse processo, operando como instrumentos de reprodução dessas desigualdades, primeiramente por meio do vestibular e atualmente por meio do SISU. Em 2012, um grande passo foi dado para o enfrentamento das desigualdades de acesso à universidade, através da sanção da Lei Federal 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas, que obriga as IFES a reservarem 50% do total de suas vagas para alunos egressos de escolas públicas e garante o acesso de estudantes pobres, pretos, pardos e indígenas. No entanto, constatou-se que, apesar de essa legislação representar um marco legal de garantia do acesso de uma população historicamente excluída, por si só não é suficiente para romper com os mecanismos que operam a favor da reprodução das desigualdades sociais, tendo em vista que, para conseguir uma vaga na universidade, o aluno terá que passar pelo “funil” da nota de corte, que exerce influência sobre a escolha do curso, configurando-se como instrumento de reprodução da desigualdade social. Também os institutos federais, considerados a elite da rede pública de ensino, reproduzem as desigualdades entre os cotistas que concorrem a uma vaga por meio SISU. Concluiu-se também que os alunos cotistas ingressantes a partir de 2013, primeiro ano de vigência da Lei 12.711, foram recebidos com a política de permanência já existente desde 2010, o que significa que a UFPI não procurou adequar seu programa de assistência estudantil à nova demanda e ao novo perfil de aluno gerados pela regulamentação da política de cotas.