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Banca de QUALIFICAÇÃO: EDUARDO GEFFERSON SILVA FERREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDUARDO GEFFERSON SILVA FERREIRA
DATA: 17/01/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Sala 08 -Espaço Integrado I
TÍTULO: A Autonomia Decisória das Agências Reguladoras do Saneamento Básico Brasileiro
PALAVRAS-CHAVES: Agências Reguladoras. Saneamento Básico. Composição de Diretorias. Autonomia Decisória.
PÁGINAS: 36
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

A autonomia decisória das agências reguladoras materializa-se por meio da previsão legal de critérios técnicos e políticos a serem adotados na indicação, nomeação, remoção de seus dirigentes e garantia de mandatos estáveis. Ocorre que, a Lei de Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico brasileiro, Lei nº 11.445 de 2007, foi omissa quanto a fixação desses critérios, ficando a cargo das autoridades estaduais e municipais instituidoras dessas agências essa tarefa. Nessa direção, indaga-se: Quais os mecanismos/instrumentos instituídos pelos poderes públicos Estaduais e Municipais brasileiros para assegurar a autonomia decisória das agências reguladoras do saneamento básico? Para responder esse problema serão analisadas as Leis de regência das 47 agências reguladoras do saneamento básico do país no que tange à indicação, nomeação, estabilidade, garantias e vedações, substituição, recondução, demissão dos dirigentes e autonomia financeira. Portanto, o objetivo dessa pesquisa é analisar se os Estados e Municípios brasileiros instituíram mecanismos/instrumentos suficientes para garantir a autonomia decisória das agências reguladoras do saneamento básico nacional. Conta com os seguintes objetivos específicos: demonstrar o processo adotado para selecionar e destituir os diretores das agências reguladoras do setor; identificar as garantias e vedações estabelecidas para os dirigentes dessas entidades; verificar se as agências do setor possuem autonomia financeira; analisar se há elementos impeditivos da captura desses diretores pelos setores regulados e observar se na seleção dos diretores há participação dos respectivos legislativos. A hipótese do trabalho é a de que os mecanismos instituídos pelos poderes públicos Estaduais e Municipais são incipientes quanto a autonomia decisória dessas agências. Esta é uma pesquisa qualitativa, de caráter descritivo, apoiada na pesquisa documental. O objeto da pesquisa são as leis de regência das 47 agências analisadas. Os norteadores conceituais e executivos do trabalho serão o Referencial Básico de Governança do TCU e as recomendações de boa governança da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1167769 - RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Interno - 2202532 - FABIANA RODRIGUES DE ALMEIDA CASTRO
Externo ao Programa - 3043406 - MURILO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA
Notícia cadastrada em: 15/01/2019 15:19
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