A ideia principal do presente trabalho gira em torno do impacto do Novo Marco
do Saneamento Básico, a Lei Federal no 14.026 de 2020 nos pequenos
municípios piauienses. A Lei é uma grande novidade no setor, visto que a última
lei que regulava o tema é do ano de 2007, e por mais antiga que seja, ainda não
foi totalmente absorvida pelos estados e municípios brasileiros e infelizmente,
ainda deixa muito a desejar no quesito serviço público. A Nova Lei é bastante
específica e regula de maneira rígida o serviço de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no nosso país. Os municípios que antes tinham certa
autoridade e competência para gerir seus próprios sistemas, estão num impasse
muito grande, já que dependendo do tamanho de cada cidade, é possível montar
os blocos de municípios, que tem como objetivo unir várias cidades em um único
bloco e este deverá ser gerido por uma empresa especialista. Tal regramento
entra em choque com a questão da autonomia municipal que é algo bastante
debatido e também na questão da liberdade dos gestores municipais, que serão
obrigados a permanecer em blocos que muitas vezes não serão vantajosos.
Sendo assim, o trabalho foca no estudo da Nova Lei Federal no 14.026/2020,
principalmente nas suas vantagens e desvantagens econômicas, sociais e
ambientais nesses pequenos municípios do estado do Piauí.