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Notícias

EDITAL COM OFERTA DE VAGAS PARA ALUNOS ESPECIAIS NO PERÍODO 2015.2

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNCIAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA O PERÍODO 2015.2


O Coordenador do Mestrado em Comunicação, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para Aluno Especial no curso de Mestrado em Comunicação, nas disciplinas optativas ofertadas para o segundo período de 2015, em conformidade com as exigências do Regimento Geral do PPGCOM-PI e da Resolução 189/07 do CEPEX.
As inscrições para o presente edital poderão ser realizadas no período de 20 a 31 de julho, devendo o resultado ser divulgado até 07 de agosto de 2015.


A solicitação para inscrição como Aluno Especial deverá ser feita conforme requerimento em anexo a este edital e também disponível na página do PPGCOM: http://www.sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=369&idTipo=4, no menu: Documentos, link: Formulários; anexando cópia do Diploma de Curso de Graduação, Histórico Acadêmico e Curriculum Vitae (Modelo Lattes), Cópias do CPF e RG, assim como, dados para contato (endereço, telefones, email). O candidato deve entrar com pedido na Secretaria do Programa de Pós-Graduação da UFPI no horário comercial. A solicitação será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.


De acordo com o Regimento Geral do PPGCOM-PI, será considerado como aluno especial, o aluno matriculado em disciplinas isoladas do Curso.


O aluno especial poderá se inscrever em disciplinas optativas oferecidas pelo Programa, podendo, para tanto, se matricular em até 3 (três) créditos, por semestre, desde que não ultrapasse o limite anual de 6 (seis) créditos e/ou 2 (duas) disciplinas anuais; devendo se submeter às exigências de estudo e de aproveitamento das disciplinas cursadas.


Para efeito de futuro aproveitamento, em caso de ingresso no Mestrado como aluno regularmente aprovado no processo de Seleção, só poderá ser contado no máximo 06 (seis) créditos, desde que o período da(s) disciplina(s) cursada(s) não tenha ultrapassado cinco anos.


Poderão ser admitidos como alunos especiais, portadores de diploma de graduação, em nível de Bacharelado ou Licenciatura Plena, ou de Graduação em Tecnologia, que tenham afinidade com a Área de Concentração do Programa.
Os proponentes serão selecionados através da análise do Currículo Lattes, Histórico Acadêmico e de uma justificativa em que conste o interesse pela(s) disciplina(s) solicitada (s), mediante aprovação do professor da disciplina.
O aluno especial que for reprovado, seja em uma disciplina ou no conjunto das disciplinas, não poderá mais se matricular em nenhuma disciplina como especial.


O aluno especial que abandonar a disciplina não poderá se matricular novamente em nenhuma disciplina como especial.
O aluno especial receberá declaração de aproveitamento em cada disciplina em que foi aprovado. Caso o aluno ingresse no Programa de Pós-Graduação em Comunicação, poderá solicitar aproveitamento dos créditos cursados, desde que o número de créditos não exceda o total de créditos a que tem direito, para o curso em que está requerendo o aproveitamento.


O aluno especial admitido estará sujeito ao Regimento e às normas específicas do PPGCOM e ao Regimento da UFPI. A obtenção de crédito pelo aluno especial não lhe outorga o direito de matrícula ou preferência no processo de seleção

Notícia cadastrada em: 20/07/2015 13:40
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