CSHNB - NUTRIÇÃO - Presencial - Picos

 

Curso  Nível  Graduação

CAMPUS SENADOR HELVIDIO NUNES DE BARROS - CSHNB

REGULAMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO BACHARELADO EM NUTRIÇÃO


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 


Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou curso de graduação, a ser elaborado pelo aluno, sob controle, orientação e avaliação de docente vinculado à UFPI, por ele escolhido, cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular, obedecendo às Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 2º - O TCC consiste na elaboração, pelo graduando, de forma individual ou em dupla, de um trabalho teórico ou teórico-prático que demonstre sua capacidade para formular, desenvolver e fundamentar uma pesquisa científica, de modo claro, objetivo, analítico e conclusivo, aplicando os conhecimentos e as experiências vivenciadas durante o curso.

Art. 3º - O tema/problema do TCC deverá se relacionar com a Nutrição, nas suas diversas áreas de domínio, de modo a contribuir para a reflexão teórica e o desenvolvimento de práticas e metodologias.


CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS


Art. 4º - Possibilitar ao acadêmico a iniciação à pesquisa, dando-lhe condições para a publicação de artigos e trabalhos científicos.

Art. 5º - Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso.

Art. 6º - Garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional.

Art. 7º- Aprofundamento temático numa área do curso de graduação.

Art. 8º - Desenvolvimento da capacidade crítico-reflexiva de interpretação e aplicação de conhecimentos na formação profissional.


CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA, DA CARGA HORÁRIA E DA FREQUÊNCIA


Art. 9º - A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso de Nutrição da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, será subdividida nas disciplinas sequenciais TCC I e TCC II.

Art. 10 - A matrícula do TCC está condicionada ao cumprimento dos seguintes pré-requisitos:

I – TCC I – Ter concluído o 5º bloco, respeitando os pré-requisitos estabelecidos no PPC do curso. 

II – TCC II – Ter sido aprovado no TCC I.

Art. 11 - A carga horária total do TCC será de 60 horas, sendo 30 horas para o TCC I e 30 horas para o TCC II.

Art. 12 - No TCC I, o controle de freqüência da parte teórica ficará sob a responsabilidade do professor da disciplina, e quanto à parte prática, ficará sob a responsabilidade do professor orientador, devendo ser formalizado por meio do preenchimento dos Diários de Classe e da “Ficha de registro de orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC I)”. 

Art. 13 - No TCC II, o controle de freqüência ficará sob a responsabilidade do professor orientador, devendo ser formalizado por meio do preenchimento do Diário de Classe e da “Ficha de registro de orientação do trabalho de conclusão de curso (TCC II)”. 

Art 14 – O orientador deverá arquivar os documentos mencionados nos artigos 12 e 13 deste capítulo.


CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DO TCC


Art. 15 – As atividades relativas ao TCC serão desenvolvidas conforme o seguinte:

I – Na disciplina TCC I:

  1. O docente responsável pela parte teórica da disciplina irá repassar aos alunos as normas para elaboração do “Projeto de Pesquisa”, que deverá ser desenvolvido sob a responsabilidade do professor orientador, incluindo, no mínimo, regulamento de TCC, manual de TCC e cronograma da disciplina. 

  2. O referido projeto de pesquisa poderá ser um artigo original ou revisão bibliográfica, desde que esta última abranja um tema atual e relevante e apresente no mínimo 40 (quarenta) referências nacionais e internacionais, sendo em sua maioria, publicadas nos últimos 10 (dez) anos. 

  3. O aluno contactará o orientador por ele escolhido e, obtendo o aceite da orientação, entregará, ao Coordenador de TCC, o “Termo de Compromisso de Orientação” e “Termo de Compromisso do Orientando”, devidamente preenchidos e assinados pelo professor orientador e orientando, de acordo com o cronograma e orientações estabelecidas pela Coordenação do TCC.

  4. O aluno providenciará a “Carta Convite de Colaboração para Avaliação do Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição”, assinado por seu orientador em duas vias devendo ser entregue uma ao coordenador de TCC e outra ao colaborador selecionado , de acordo com o cronograma e orientações estabelecidas pela Coordenação do TCC. O referido documento, disponibilizado pelo Coordenador do TCC, contém todas as informações relativas à avaliação do projeto de TCC, tais como nome do aluno, nome do orientador e sua titulação, título do projeto, data, horário, local e avaliadores com sua respectiva titulação. 

  5. O aluno providenciará a entrega de todas as documentações indicadas no cronograma de TCC devidamente preenchidas e assinadas em formulário próprio, conforme orientações da Coordenação de TCC.

  6. O aluno providenciará a entrega de cópias impressas de seu projeto de pesquisa, juntamente com a respectiva “Carta Convite de Colaboração para Avaliação do Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição”, assinados por seu orientador ao membro colaborador avaliadores, deverá , ainda, entregar  01 (uma) cópia para o professor da disciplina de TCC I em conformidade com as normas da disciplina e cronograma estipulado pela Coordenação de TCC.

  7. O aluno apresentará, para obtenção da segunda nota da disciplina, o seu projeto de pesquisa. A apresentação será avaliada pelo orientador e membro colaborador. O tempo de apresentação do projeto não deverá exceder 20 minutos e será seguido por até 20 minutos usados pelos avaliadores para realização de perguntas e sugestões para a execução da proposta apresentada.

  8. A escolha do membro colaborador deverá ser realizada e documentada, em duas vias (uma a ser entregue à coordenação de TCC e outra ao professor colaborador) pelo professor orientador através da “Carta Convite de Colaboração para Avaliação do Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição”. Nesta, devem constar todas as informações relativas à avaliação, tais como nome do aluno, nome do orientador e sua titulação, título do projeto, data, horário e local.  Ao assinar o termo, o colaborador aceita participar da avaliação do projeto de TCC ao passo em que, igualmente, torna-se um dos membros da banca de TCC-II.

  9. Após a avaliação do projeto, o aluno deverá realizar, junto com seu orientador, as adequações necessárias e, no caso de pesquisas envolvendo seres humanos e animais, submeter o projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa ou Comitê de Ética em Experimentação Animal da UFPI. As fichas de avaliação deverão ser entregues à coordenação de TCC logo após a apresentação do projeto.

II – Na disciplina TCC II:

  1. O graduando executa a pesquisa planejada e aprovada no TCC I e pelo Comitê de Ética em Pesquisa ou Comitê de Ética em Experimentação Animal da UFPI.

  2. O graduando analisa e interpreta os resultados da pesquisa.

  3. O graduando redige o TCC sobre o tema desenvolvido.

  4. O aluno providenciará a entrega do “Termo de Comunicação de Sessão Científica de Exame de Defesa”, assinado por seu orientador, ao coordenador de TCC, de acordo com o cronograma e orientações estabelecidas pela Coordenação do TCC. O referido termo deve ser elaborado em formulário específico disponibilizado pelo Coordenador do TCC e no mesmo devem constar todas as informações relativas ao exame de defesa, tais como nome do aluno, nome do orientador e sua titulação, título do projeto, data, horário, local e banca examinadora com sua titulação.

  5. O graduando encaminha as 4 (quatro) cópias impressas do TCC e do “Termo de Encaminhamento de TCC”, assinados por seu orientador, à banca examinadora, de acordo com cronograma estipulado pela Coordenação do TCC.

  6. O aluno apresentará seu TCC, perante uma banca examinadora, devendo a sessão ter duração máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo destinados 20-25 (vinte a vinte e cinco) minutos para a defesa e até 15 (quinze) minutos para cada membro da banca examinadora. A data da referida apresentação deverá ser pré-estabelecida pelo orientador e seguir o cronograma e orientações estipulados pela Coordenação do TCC. 

  7. O orientador deverá aprovar a redação final do TCC e assinar a “Carta de Encaminhamento do Trabalho de Conclusão de Curso para Depósito na Biblioteca do CSHNB/UFPI”. O aluno providenciará a entrega de todas as documentações recomendadas pelo setor Biblioteca/CSHNB/UFPI, junto à “Carta de Encaminhamento do Trabalho de Conclusão de Curso para Depósito na Biblioteca do CSHNB/UFPI”.


CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO


Art. 16 - A supervisão do TCC será feita pelo coordenador dessa atividade, professor efetivo do Curso de Bacharelado em Nutrição da UFPI - CSHNB, eleito entre os professores orientadores, com mandato de 1 (um) ano, e homologado pelo Colegiado do Curso.

Art. 17 - A análise e avaliação dos projetos ficarão a cargo do professor da disciplina, do orientador e da banca examinadora.

Art. 18 - O orientador, escolhido pelo aluno, dentre o corpo docente vinculado à UFPI, deverá desenvolver sua linha de pesquisa, compatível com os objetivos do curso de Nutrição da UFPI-CSHNB.

§ 1º- Ao orientador de TCC, professor do curso de Nutrição da UFPI-CSHNB, será computada a carga horária de até 03 (três) horas-aula semanais, nas disciplinas TCC I e TCC II, podendo o mesmo assumir até 03 (três) trabalhos de conclusão, sem caráter acumulativo, incluindo neste limite os trabalhos decorrentes de grupo de pesquisa. 

§ 2º - O limite de orientação só poderá ser ultrapassado caso haja reprovação do orientando. Neste caso, o docente poderá optar por permanecer orientando ou desligar-se do aluno. Neste último caso, deverá ser encaminhado um termo de desligamento, assinado por ambos, à coordenação de TCC. A Coordenação de TCC avaliará e encaminhará para apreciação do Colegiado do Curso.

§ 3º - O número de orientandos deverá obedecer ao estipulado neste Regulamento.

§ 4º - Uma vez aceita a orientação, mediante a assinatura do “Termo de compromisso de orientação”, o docente terá a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento de todo o trabalho de conclusão do aluno, do projeto à defesa do TCC, com exceção do caso previsto no parágrafo 2º. O professor fica desobrigado da orientação, caso o discente não cumpra o previsto nesse regulamento.



CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS


Art. 19 - Compete ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso:

I – Coordenar o processo de desenvolvimento do TCC.

II – Submeter à aprovação pela Assembleia Docente as normas necessárias para a estrutura do TCC.

III – Informar, ao final de cada período letivo, ao Colegiado do Curso de Nutrição, sobre o andamento do TCC.

IV – Manter contato com o orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, visando aprimoramento e solução de problemas relativos ao seu desenvolvimento;

V – Encaminhar este Regulamento ao professor de TCC I e aos orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso de Nutrição da UFPI-CSHNB.

VI – Divulgar amplamente, junto aos alunos, a listagem de professores que orientarão o TCC, indicando as respectivas linhas de pesquisa e vagas para orientação.

VII – Divulgar amplamente, junto aos alunos e orientadores, a listagem de professores com suas respectivas áreas de atuação em banca examinadora.  

VIII – Dirimir as dúvidas dos alunos e professores orientadores quanto ao desenvolvimento do TCC.

IX - Organizar o cronograma de atividades e encaminhar aos professores orientadores e ao professor de TCC I.

X – Divulgar, amplamente, as sessões científicas de defesa de TCCs.  

XI – Disponibilizar para a secretaria do curso, ao final de cada período letivo, as listas de presença em sessões científicas.

XII - Apresentar ao Colegiado do Curso de Nutrição a relação de trabalhos concluídos e aprovados. 

Art. 20 - Compete ao professor orientador:

I – Avaliar e aprovar o projeto de pesquisa relativo ao Trabalho de Conclusão de Curso que irá orientar.

II – Orientar o aluno em todas as etapas de desenvolvimento do TCC, do projeto à defesa.

III – Encaminhar o regulamento, manual, documentos necessários para as etapas de TCC e cronograma de TCC aos orientandos.

IV- Realizar o link entre a coordenação e orientandos, quanto às normativas emitidas pela Coordenação de TCC.

V – Participar, na condição de presidente da Banca Examinadora, da avaliação do TCC.

VI – Entrar em contato com o Coordenador do TCC para solucionar possíveis dificuldades, objetivando o bom funcionamento do trabalho.

VII – Submeter o projeto de pesquisa, após aprovação, ao Comitê de Ética em Pesquisa ou Comitê de Ética em Experimentação Animal da Universidade Federal do Piauí, no caso da pesquisa envolver, de forma direta ou indireta, seres humanos e animais. 

VIII – Zelar pelo cumprimento dos prazos pré-estabelecidos pelo Coordenador de TCC.

IX – Agendar data e horário da avaliação do TCC-I ou defesa (de acordo com o calendário pré-estabelecido e demais orientações do coordenador do TCC), mediante acordo com o(s) aluno(s) e o(s) membro(s) da banca.

X – Reservar local e equipamento audiovisual para o exame de avaliação de TCC-I ou defesa de TCC-II, junto aos departamentos competentes. 

XI – Assinar todos os termos necessários ao desenvolvimento do TCC, tais como “Termo de Compromisso de Orientação”, “Termo de Compromisso do Orientando”, “Carta Convite de Colaboração para Avaliação do Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição” “Termo de Comunicação de Sessão Científica de Defesa do TCC”, “Termo de Encaminhamento de Trabalho de Conclusão de Curso à Banca Examinadora”, “Registro de Orientação de Trabalho de conclusão de Curso (TCC I e TCC II)”, “Ficha de avaliação de Projeto/Monografia”, “Ata de Defesa”, “Carta de Encaminhamento do Trabalho de Conclusão de Curso para Depósito na Biblioteca do CSHNB/UFPI”. 

XII - Providenciar (conforme modelo disponibilizado) e entregar aos examinadores, no ato da avaliação de TCC-I ou da defesa de TCC-II, as declarações de participação na banca devidamente digitadas. O referido documento deve apresentar assinatura e carimbo da Coordenação de TCC e da Coordenação do Curso Bacharelado em Nutrição. Respeitar o prazo estipulado pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso.

XIII – Providenciar (conforme modelo disponibilizado) o preenchimento e entrega ao Coordenador dos TCCs, da “Ficha de avaliação do TCC-I ou defesa” e “Ata de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso”, devidamente assinados pelos membros da banca e pelo(s) aluno(s), após sessão científica e, conforme cronograma de TCC.

XIV- Providenciar (conforme modelo disponibilizado) a lista de presença em sessão científica e, disponibilizar para assinatura dos presentes na respectiva sessão científica.

XV- Registrar plano de ensino, conteúdo programático, datas de avaliações e demais exigências do sistema acadêmico (SIGA) respectivos aos alunos registrados em turma sob sua responsabilidade.

XVI - Seguir as orientações da Coordenação de TCC do Curso de Nutrição/CSHNB/UFPI 

Art. 21 - Compete ao professor de TCC I

I – Estabelecer cronograma da disciplina e, encaminhar para o coordenador de TCC organizar o cronograma respectivo ao TCC.

II - Encaminhar o regulamento, manual, documentos necessários para as etapas de TCC e cronograma de TCC aos alunos da disciplina TCC I.

III – Encaminhar aos alunos da disciplina TCC I a relação de professores orientadores com quantitativo de vagas, linhas de pesquisa e áreas de participação em banca examinadora enviado pelo Coordenador de TCC do Curso.

IV- Registrar plano de ensino, conteúdo programático, datas de avaliações e demais exigências do sistema acadêmico (SIGA) respectivos aos alunos registrados em turma sob sua responsabilidade.

Art. 22 - Compete ao orientando:

I – Escolher o professor orientador dentre os docentes indicados na lista fornecida pela Coordenação do TCC e professor de TCC I;

II – Adequar-se à linha de pesquisa do professor orientador escolhido; 

III – Elaborar o projeto de pesquisa a ser desenvolvido nesta atividade, sob a orientação do professor orientador.

IV – Cumprir as normas deste Regulamento.

V – Respeitar os prazos pré-estabelecidos pelo Coordenador de TCC e por seu orientador, bem como a carga-horária a ser dedicada, sob pena de reprovação.

VI - Participar de reuniões e outras atividades para os quais for convocado pelo professor orientador e/ou professor da disciplina TCC I e/ou pelo Coordenador de TCC.

VII – Entregar ao coordenador do TCC o “Termo de Compromisso de Orientação”, “Termo de Compromisso do Orientando”, conforme cronograma de TCC.

VIII - Entregar ao coordenador do TCC a “Carta Convite de Colaboração para Avaliação do Projeto de Trabalho de Conclusão do Curso de Nutrição” e o “Termo de Comunicação de Sessão Científica de Defesa do TCC”, prestando todas as informações relativas ao mesmo (nome do aluno, nome do orientador e sua titulação, título do projeto, data, horário, local e banca examinadora com sua respectiva titulação), em formulário específico disponibilizado pelo Coordenador do TCC e orientador, de acordo com cronograma e meios estabelecidos. Fixar o formulário, no local da atividade, no dia da sessão científica, a fim de otimizar a divulgação e participação na atividade.

IX – Obter, do orientador, após aprovação da versão final do TCC, a “Carta de Encaminhamento do Trabalho de Conclusão de Curso para Depósito na Biblioteca do CSHNB/UFPI”.

X – Acatar as orientações do setor Biblioteca do CSHNB/UFPI e, entregar exemplar da versão final do TCC, após aprovação pela Banca Examinadora, ajustes realizados e elaboração da ficha catalográfica à Biblioteca do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros/UFPI, conforme normas deste setor, junto à “Carta de Encaminhamento do Trabalho de Conclusão de Curso para Depósito na Biblioteca do CSHNB/UFPI”.

XI – Acatar outras atribuições referentes ao TCC.


CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO


Art. 23 - A avaliação da disciplina de TCC I será a média aritmética da nota do professor da parte teórica e da média da avaliação da apresentação do projeto de TCC-I, resultante das notas dos avaliadores, e estas, por sua vez, baseadas na:

           I – Nota atribuída ao trabalho escrito, conforme formulário próprio.

II – Avaliação da exposição oral  do TCC, conforme formulário próprio.

§ 1º - A constituição da banca (avaliadora) deve ser indicada pelo aluno e pelo professor orientador, devendo estar assim composta:

  1. O professor orientador do TCC (presidente).

  2.  Um avaliador (membro colaborador) profissional com domínio do tema pesquisado, interno ou externo à UFPI (com titulação mínima de especialista).

  3. Caso haja um co-orientador este poderá ser um dos membros convidado para a banca examinadora.

§ 2º - A avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso I será pública e constará de:

I – Apresentação do TCC.

II – Arguição pela Comissão Examinadora. 

§ 3º - A apresentação pública será organizada pelo professor orientador do TCC e divulgada de acordo com cronograma estipulado pela Coordenação de TCC.

Art. 24 - A avaliação da disciplina TCC II será realizada pelo professor orientador e pela comissão examinadora, sendo a nota final a média aritmética da nota dada pelo orientador e a média das notas atribuídas pela comissão examinadora, e estas, por sua vez, baseadas na:

I – Nota atribuída ao trabalho escrito.

II – Avaliação da exposição oral e da defesa pública do TCC.

§ 1º - A constituição da banca examinadora deve ser indicada pelo aluno e pelo professor orientador, devendo estar assim composta:

  1. O professor orientador do TCC (presidente)

  2. Membro colaborador do TCC-I

  3.  Um examinador profissional com domínio do tema pesquisado, interno ou externo à UFPI (com titulação mínima de especialista).

  4. Caso haja um coorientador este poderá ser um dos membros da banca examinadora.

§ 2º - A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso II será pública e constará de:

I – Apresentação do TCC.

II – Argüição pela Comissão Examinadora. 

§ 3º - A apresentação pública será organizada pelo professor orientador do TCC e divulgada de acordo com cronograma estipulado pela Coordenação de TCC.

Art. 25 - As notas das disciplinas de TCC I e II são expressas, na (ficha de avaliação do projeto de TCC) e ata de defesa, respectivamente, como média de 0 a 10 (zero a dez), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) satisfeitas outras exigências regimentais, que serão registradas no diário de classe das disciplinas TCC I e II e reprovado abaixo de 4,0 (quatro).

§ 1º - Nos casos quem que os membros avaliadores do TCC-I ou banca avaliadora do TCC-II considerarem o trabalho, em sua apresentação original, não satisfatório à aprovação não obstante possível de ser melhorado (ocorrerá quando a nota do aluno ficar entre 4 e 6,9 ), uma nova avaliação ou banca de defesa deve ser marcada para até cinco dias após a primeira avaliação/defesa, período esse, em que o aluno deverá fazer todas as alterações sugeridas pela banca de avaliação ou defesa.

§ 2º - Em caso de não aprovação do TCC II, por descumprimento das obrigações/carga-horária/cronograma de atividades pré-estabelecido pelo orientador e pelo coordenador de TCC ou o não alcance da média por ocasião da defesa do TCC (de acordo com o § 1º) , o aluno ficará reprovado e deverá, no período subsequente, solicitar matrícula na disciplina e, uma vez deferida, refazer seu trabalho, seguindo as orientações da Comissão Examinadora, e (re)apresentá-lo, para fins de nova e/ou última avaliação.

Art. 26 - A estrutura e apresentação do trabalho de Conclusão de Curso (TCC I) deverão seguir os padrões acadêmicos da área, conforme previsto no Manual de TCC.

            Art. 27 - A estrutura e apresentação do trabalho de Conclusão de Curso (TCC II) deverão seguir os padrões acadêmicos da área, conforme previsto no Manual de TCC, respeitando a resolução nº 177/12 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPEX/UFPI.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 28 - Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pelo Coordenador do TCC e, quando ultrapassarem sua esfera de competência, pela Assembleia Docente do Curso de Nutrição, sempre ouvidas as partes envolvidas.

Art. 29 - Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Nutrição da Universidade Federal do Piauí, Campus Senador Helvídio Nunes de Barros.


Alteração aprovada em 12 de Setembro de 2018 em Assembleia do Curso Bacharelado em Nutrição – CSHNB/UFPI.


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