O presente trabalho parte da concepção ampliada de desenvolvimento como um direito
humano fundamental, entendido não apenas como crescimento econômico, mas como ampliação
das liberdades substantivas, justiça redistributiva e reconhecimento cultural. À luz desse marco
normativo e teórico, e ancorado em autores como Amartya Sen, Nancy Fraser, Arturo Escobar e
Boaventura de Sousa Santos, o estudo analisa as ações públicas direcionadas à população indígena
Warao refugiada em Teresina (PI), no período de 2019 a 2024. A pesquisa tem como problema
central compreender em que medida as ações estatais implementadas pelos governos estadual e
municipal se configuram como políticas públicas efetivas voltadas ao direito ao desenvolvimento. O
objetivo geral consiste em analisar a atuação institucional diante da presença dos Warao, enquanto
os objetivos específicos envolvem: (i) identificar as ações e políticas desenvolvidas no período; (ii)
avaliar sua conformidade com os marcos nacionais e internacionais do direito ao desenvolvimento;
(iii) investigar a participação da comunidade Warao nos processos decisórios; e (iv) examinar os
fatores que limitam a efetividade dessas ações. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa,
com base em análise documental de fontes primárias e secundárias, tais como relatórios
institucionais, atos normativos, portais da transparência, notícias, documentos internacionais e
registros de organizações da sociedade civil. O recorte empírico se concentra na experiência da
população Warao em Teresina, incluindo seus processos de chegada, ocupação urbana, acesso a
direitos e interlocução (ou não) com o poder público. Os resultados da pesquisa indicam que a
atuação do Estado brasileiro em seus níveis municipal e estadual foi marcada pela ausência de
planejamento, desarticulação intersetorial, falta de consulta prévia às lideranças indígenas e
terceirização informal da política pública, especialmente no tocante ao acolhimento, saúde,
educação, assistência social e trabalho. As ações observadas se revelaram pontuais, emergenciais e
desprovidas de caráter emancipador, operando sob a lógica do assistencialismo e da contenção da
vulnerabilidade, sem garantir efetivamente os direitos previstos nos marcos legais vigentes, como a
Constituição de 1988, a Lei de Migração (nº 13.445/2017) e a Convenção nº 169 da OIT. A
dissertação conclui que a política pública dirigida aos Warao não foi institucionalizada como
Assinatura do Orientador
política de Estado e tampouco reconheceu a interculturalidade como princípio estruturante. Ao
final, propõe-se um modelo de política pública baseado em três eixos: interculturalidade,
participação qualificada e coordenação federativa, como caminho para a efetivação do direito ao
desenvolvimento.