O presente trabalho parte da concepção ampliada de desenvolvimento como um dircito humano fundamental, entendido não apenas como crescimento econômico, mas como ampliação das liberdades substantivas, justiça redistributiva e reconhecimento cultural. À luz desse marco normativo e teórico, e ancorado em autores como Amartya Sen, Nancy Fraser, Arturo Escobar e Boaventura de Sousa Santos, o estudo analisa as ações públicas direcionadas à população indigena Warao refugiada em Teresina (PI), no período de 2019 a 2024. A pesquisa tem como problema central compreender em que medida as ações estatais implementadas pelos governos estadual e municipal se configuram como políticas públicas efetivas voltadas ao direito ao desenvolvimento. O objetivo geral consiste em analisar a atuação institucional diante da presença dos Warao, enquanto os objetivos específicos envolvem: (i) identificar as ações e políticas desenvolvidas no periodo; (ii) avaliar sua conformidade com os marcos nacionais e internacionais do direito ao desenvolvimento; (iii) investigar a participação da comunidade Warao nos processos decisórios; e (iv) examinar os fatores que limitam a efetividade dessas ações. A metodologia utilizada é de abordagem qualitativa, com base em análise documental de fontes primárias e secundárias, tais como relatórios institucionais, atos normativos, portais da transparência, notícias, documentos internacionais e registros de organizações da sociedade civil. O recorte empírico se concentra na experiência da população Warao em Teresina, incluindo seus processos de chegada, ocupação urbana, acesso a direitos e interlocução (ou não) com o poder público. Os resultados da pesquisa indicam que a atuação do Estado brasileiro em seus níveis municipal e estadual foi marcada pela ausência de planejamento, desarticulação intersetorial, falta de consulta prévia às lideranças indigenas e terceirização informal da política pública, especialmente no tocante ao acolhimento, saúde, educação, assistência social e trabalho. As ações observadas se revelaram pontuais, emergenciais e desprovidas de caráter emancipador, operando sob a lógica do assistencialismo e da contenção da vulnerabilidade, sem garantir efetivamente os direitos previstos nos marcos legais vigentes, como a Constituição de 1988, a Lei de Migração (n° 13.445/2017) e a Convenção n° 169 da OIT. A dissertação conclui que a política pública dirigida aos Warao não foi institucionalizada como política de Estado e tampouco reconheceu a interculturalidade como princípio estruturante. Ao final, propõe-se um modelo de política pública bascado em três eixos: interculturalidade, participação qualificada e coordenação federativa, como caminho para a efetivação do direito ao desenvolvimento.