Após a Proclamação da Independência no Brasil, o Estado busca romper com a Antiga Ordem, e estabelecer um novo modelo de sociedade, baseado nos valores burgueses e liberais. No Brasil republicano o poder disciplinar, conservado pelo Direito, ganha força, visto o seu potencial de atuação no controle dos corpos, e assim, passa a servir de base fundamental da vida em sociedade, intervindo principalmente na família, que se torna referência de civilidade e modernização. Buscou-se, nesse momento, a defesa da honra feminina a partir também do discurso jurídico. Desse modo, este trabalho trata do estudo da construção e perpetuação de uma moralidade feminina, baseada nos padrões da família burguesa moderna, tendo como objetivo compreender o discurso legislativo sobre as mulheres, entre os anos de 1890 e 1930. Utilizaremos a legislação do período, o Código Penal de 1890, a Constituição Federal de 1891, e o Código Civil de 1917, apresentaremos a importância das leis no controle dos corpos nesse momento, e as estratégias desse dispositivo discursivo sobre a sociedade brasileira. Ao mesmo tempo, trabalharemos como ocorreram as discussões legislativas da época, em particular ao redor dessas leis e de outros decretos, pensando em como essas normas estabeleciam e reforçavam os estereótipos de mulher. Analisaremos, ainda, quem foram os legisladores dos dois principais códigos, discutindo a vida e a atuação de João Baptista Pereira, Antônio Coelho Rodrigues e Clovis Bevilaqua. Por fim, mostraremos o impacto dessas normas nas práticas de gênero desse período, utilizando como fonte os jornais e processos da época, percebendo as estratégias de dominação do Estado e as táticas de sobrevivência das mulheres. Usaremos como auxílio teórico e bibliográfico ao longo da pesquisa autores como: Michel de Certeau, Michel Foucault, Michelle Perrot, Mary Del Priore e Elizabeth Badinter.