3) Credenciamento e Descredenciamento Docente

Conforme o Art. 38 do regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal do Piauí, o credenciamento de docentes, para compor o corpo docente do Programa, será mediante Editais lançados a cada 36 meses.


São critérios mínimos para o credenciamento ao Curso de Mestrado:
- Titulação mínima de doutor;
- Integralizar nos últimos 36 (trinta e seis) da solicitação o mínimo de 300 pontos em publicações científicas em periódicos indexados Qualis A e/ou B1;
- Apresentar projeto de pesquisa, cadastrados na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal do Piauí em uma das linhas do Programa.

São critérios mínimos para o credenciamento ao Curso de Doutorado:
- Titulação mínima de doutor;
- Ter levado a banca de defesa, no triênio avaliado, no mínimo um aluno de Mestrado;
- Integralizar no triênio avaliado o mínimo de 300 pontos em publicações científicas em periódicos indexados Qualis A e/ou B1;
- Apresentar projeto de pesquisa, cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal do Piauí em uma das linhas do Programa.
 
O descredenciamento ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem poderá ser feito, a qualquer momento, a pedido do Docente ou por solicitação escrita da Coordenação, apresentando a justificativa que deverá ser aprovada e homologada pelo Colegiado nas seguintes situações:
I – Quando o docente não atingir no período de 36 meses de seu credenciamento no Programa, produção cientifica e técnica que quantificados não atendam a pontuação mínima na área da Enfermagem, conforme o Art. 38 do Regimento Interno do Programa;
II – Docente que apresente comportamento que fere a conduta ética não compatível com o Regimento Interno do Programa e as normas institucionais;
III – Docente que não cumprir as funções inerentes as atividades acadêmicas do Programa.

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